Um caso inusitado corre em segredo de justiça, mas a sentença já gritou. Em novembro de 2025, a Justiça do Trabalho enquadrou uma empresa, que não teve o nome revelado, que deixou uma funcionária em alto risco.
O TRT-15 descobriu o óbvio: o trajeto era rotina, perigoso, isolado e a firma sabia. Mesmo assim, não deu transporte, não cuidou da segurança, não criou regra. Pior: não tinha Cipa nem plano de segurança. O Programa de Gerenciamento de Riscos ignorava que os funcionários andavam na rua.
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A empresa jogou a culpa no Estado, alegando que a rua era problema da polícia. Disse ainda que mandava os colaboradores não andarem sozinhos, mas, o tribunal não achou uma prova dessa ordem.
A conta chegou salgada e doeu no bolso: R$ 100 mil por danos morais. Mais R$ 30 mil por danos estéticos. E a firma vai ter que pagar o último salário da vítima, todo mês, até ela ter condição de voltar a trabalhar.
A mulher segue afastada.