A partir de agora, o tutor que abrir mão da guarda de um animal de estimação perde definitivamente a sua posse e qualquer direito a indenizações futuras. Além dessa determinação, a recém-sancionada Lei nº 15.392 traz restrições severas: indivíduos com histórico comprovado de violência doméstica ou de maus-tratos aos animais estão legalmente impedidos de solicitar a custódia do pet.
A nova legislação também mexe no bolso dos ex-parceiros, estipulando que despesas cotidianas como ração e banho ficam sob a responsabilidade de quem estiver com o bicho no período, enquanto os custos com tratamentos veterinários, remédios e cirurgias de emergência devem ser divididos entre as duas partes.
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Embora a possibilidade de divisão pareça uma solução pacífica para os tutores, especialistas alertam que a guarda compartilhada exige cautela e pode não funcionar perfeitamente para todos os bichinhos. A alternância constante de lares e a mudança frequente de ambiente têm potencial para engatilhar crises de ansiedade, estresse severo e distúrbios comportamentais em cães e gatos mais sensíveis.
Em razão disso, o bem-estar psicológico e físico do animal passa a ser o critério central do Judiciário, que deve avaliar minuciosamente a rotina de cada tutor, as condições do espaço oferecido e a força do vínculo afetivo antes de bater o martelo.
Essa mudança estrutural vem para pacificar um terreno historicamente marcado por brigas intensas nos tribunais brasileiros, redefinindo o papel dos membros de quatro patas na dinâmica familiar. Antes vista pelo Código Civil sob a ótica fria de propriedade ou "bens" a serem partilhados, a comunidade de animais domésticos ganha um novo status de proteção jurídica em dissoluções de união estável e divórcios.
Para pleitear o direito de guarda compartilhada na Justiça, o texto legal determina que o interessado precisa comprovar que o pet conviveu e compartilhou a maior parte da sua vida ao lado do casal.