REGRA DE TRÂNSITO

Motoristas podem ser multados por erro comum ao estacionar; VEJA

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Muitos motoristas conhecem infrações como estacionar em fila dupla ou ocupar vagas reservadas sem autorização. No entanto, outra situação comum nas ruas também pode resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): parar em frente a garagens.

De acordo com o artigo 181, inciso IX, do CTB, é proibido estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo.

Saiba mais:

A regra vale para garagens residenciais e comerciais, independentemente de o portão estar aberto ou fechado no momento da fiscalização. O que caracteriza a infração é a existência do meio-fio rebaixado no local.

Segundo a legislação, não é necessário que o proprietário do imóvel acione a fiscalização para que a multa seja aplicada. Caso um agente de trânsito identifique o veículo estacionado em frente ao acesso da garagem, a autuação pode ocorrer imediatamente.

Apesar de a via pública ser de uso coletivo, o CTB estabelece que o acesso de veículos às garagens deve permanecer livre. Isso significa que o morador não possui exclusividade sobre a vaga em frente ao imóvel, mas o espaço destinado à entrada e saída de veículos precisa ser preservado.

Outra dúvida comum entre condutores envolve estacionar em frente à própria garagem. Nesses casos, não costuma haver infração quando o veículo pertence ao morador e não interfere na circulação da via.

Por outro lado, estacionar “por alguns minutos” em frente à garagem de terceiros, mesmo para desembarque de passageiros ou descarga rápida, também pode gerar multa caso haja fiscalização no local.

A guia rebaixada pode ser identificada pelo nivelamento do meio-fio com o asfalto, formando uma rampa de acesso para veículos. O recurso é utilizado em residências, estacionamentos comerciais e entradas de estabelecimentos.

Além da multa e dos pontos na CNH, o motorista ainda pode arcar com custos de remoção e estadia do veículo no pátio caso o carro seja guinchado. O desconhecimento da regra não impede a aplicação das penalidades previstas pela legislação de trânsito.

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