NOVA LEI

Trocar de nome agora exige menos burocracia; veja regras

Por Redação/JP1 |
| Tempo de leitura: 3 min
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Mudar o nome no Brasil ficou menos burocrático e mais rápido após mudanças na legislação.
Mudar o nome no Brasil ficou menos burocrático e mais rápido após mudanças na legislação.

Mudar o nome no Brasil ficou menos burocrático e mais rápido após mudanças na legislação. Com as novas regras em vigor, cidadãos maiores de 18 anos já podem alterar o prenome diretamente em cartório, sem necessidade de entrar na Justiça em diversas situações.

A atualização foi consolidada pela Lei 14.382/2022 e por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliaram as possibilidades de alteração do nome civil de forma administrativa. A medida reduziu custos, encurtou prazos e facilitou o acesso ao procedimento em todo o país.

O que mudou na prática?

Antes das alterações na legislação, muitos pedidos de mudança de nome dependiam obrigatoriamente de ação judicial, mesmo em situações simples. Agora, em vários casos, o procedimento pode ser resolvido diretamente no Registro Civil.

Entre as mudanças permitidas estão:

alteração do prenome por maiores de 18 anos, sem necessidade de justificar o motivo;

  • inclusão ou retirada de sobrenomes familiares;
  • atualização do sobrenome após casamento ou divórcio;
  • correção de erros evidentes de grafia;
  • adequação de nome e gênero para pessoas trans diretamente no cartório.

A legislação também prevê mecanismos para evitar fraudes e proteger terceiros, mantendo o histórico das alterações registradas oficialmente.


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Troca pode ser feita sem juiz

Uma das principais novidades é a possibilidade de alterar o prenome apenas pela manifestação de vontade da pessoa interessada, desde que ela seja maior de idade e faça o pedido apenas uma vez pela via administrativa.

Além disso, pessoas trans podem solicitar a alteração de nome e gênero sem necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou comprovação cirúrgica, seguindo regras estabelecidas pelo CNJ e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os cartórios também podem realizar mudanças relacionadas ao reconhecimento de filiação e ajustes de sobrenomes familiares.

Quando ainda é preciso ir à Justiça?

Apesar da flexibilização, alguns casos continuam dependendo de autorização judicial.

Entre as situações que normalmente exigem análise de um juiz estão:

  • mudança de nome de menores de idade;
  • casos envolvendo risco à segurança da pessoa;
  • alterações motivadas por exposição ao ridículo;
  • disputas familiares envolvendo sobrenomes;
  • suspeitas de fraude ou tentativa de ocultar antecedentes.

Nessas hipóteses, o processo costuma envolver o Ministério Público e pode exigir apresentação de provas.

Documentos exigidos no cartório

Mesmo nos pedidos feitos diretamente no cartório, há exigências para garantir segurança jurídica.

Normalmente, são solicitados:

  • documentos pessoais atualizados;
  • certidões negativas cíveis e criminais;
  • comprovantes relacionados ao pedido;
  • declaração de inexistência de fraude.

Após a alteração, o cidadão também precisa atualizar documentos como RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e registros bancários.

CNJ definiu regras nacionais

O Conselho Nacional de Justiça passou a padronizar os procedimentos em todo o país por meio do Provimento nº 149/2023, que reuniu regras sobre registros civis e mudanças de nome.

As normas determinam como os cartórios devem agir, quais documentos exigir e em quais casos o pedido pode ser recusado por suspeita de irregularidade.

O objetivo, segundo o CNJ, é equilibrar o direito à identidade pessoal com a segurança dos registros públicos brasileiros.

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