DIREITO DO CLIENTE

Quais taxas podem ser cobradas na conta do restaurante? Veja

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 3 min
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Taxa de rolha, couvert e serviço estão entre as cobranças permitidas em restaurantes quando informadas previamente ao cliente.
Taxa de rolha, couvert e serviço estão entre as cobranças permitidas em restaurantes quando informadas previamente ao cliente.

Cobranças adicionais na conta de bares e restaurantes costumam gerar dúvidas entre consumidores, principalmente quando valores extras aparecem além dos pratos e bebidas consumidos. Taxa de serviço, couvert artístico, delivery e até a chamada taxa de rolha estão entre as práticas permitidas pela legislação, desde que os clientes sejam informados previamente de maneira clara.

O assunto voltou a ganhar repercussão após um desentendimento envolvendo o cantor Ed Motta em um restaurante da Zona Sul do Rio de Janeiro. A discussão teria começado após a cobrança da taxa de rolha, valor aplicado quando o cliente leva bebidas compradas fora do estabelecimento para consumir no local.

Especialistas em Direito do Consumidor e representantes do setor gastronômico apontam que esse tipo de cobrança não é ilegal. Restaurantes têm autonomia para permitir ou não a entrada de bebidas externas e também podem estabelecer uma taxa pelo serviço, desde que a política seja divulgada previamente no cardápio ou em locais visíveis.

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Da rolha ao delivery: cobranças permitidas

A taxa de serviço segue como uma das cobranças mais comuns em restaurantes brasileiros. Geralmente fixada entre 10% e 13% sobre o valor total da conta, ela funciona como gorjeta destinada aos funcionários. Apesar de tradicional, o pagamento não é obrigatório, e o consumidor pode optar por retirar o valor sem sofrer constrangimento.

Outra cobrança autorizada é a taxa de entrega nos pedidos de delivery. O valor costuma ser utilizado para cobrir custos logísticos, deslocamento e operação das entregas.

O couvert alimentar — composto por itens como pães, patês e aperitivos servidos antes da refeição — também pode ser incluído na conta, desde que o consumidor seja avisado previamente ou aceite o serviço. Quando os alimentos são colocados na mesa sem solicitação ou aviso de cobrança, a prática pode ser questionada com base no Código de Defesa do Consumidor.

Já o couvert artístico é permitido em estabelecimentos que oferecem apresentações culturais ao vivo, como música, shows ou performances. Especialistas alertam, porém, que música ambiente, televisão ligada ou playlists comuns não justificam esse tipo de taxa.

Cobranças abusivas podem ser contestadas

Enquanto algumas taxas possuem respaldo legal, outras práticas ainda são alvo de questionamentos frequentes nos órgãos de defesa do consumidor. A cobrança por perda de comanda é um dos principais exemplos. Juristas entendem que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, e multas fixas ou elevadas podem ser consideradas abusivas.

Outra cobrança que costuma gerar debate é a taxa de desperdício em rodízios e buffets. Embora muitos restaurantes aleguem que a medida busca reduzir o descarte de alimentos, Procons avaliam que a cobrança extra pode configurar pagamento duplicado, já que o serviço já foi pago inicialmente pelo consumidor.

Diante do aumento das discussões sobre direitos do consumidor em bares e restaurantes, especialistas reforçam que a transparência continua sendo o principal caminho para evitar conflitos e garantir uma experiência mais equilibrada entre clientes e estabelecimentos.

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