O direito automático do cônjuge à herança pode deixar de existir no Brasil caso avance o Projeto de Lei 4/2025, em análise no Senado. A proposta do novo Código Civil prevê retirar marido, esposa ou companheiro da lista de herdeiros necessários, alterando uma das principais garantias atuais do direito sucessório.
Se a mudança for aprovada, o parceiro sobrevivente deixará de disputar herança com filhos, netos, pais ou avós do falecido, salvo quando houver previsão expressa em testamento. A proposta, porém, mantém o direito à meação dos bens adquiridos durante o relacionamento, conforme o regime escolhido pelo casal.
A discussão já divide especialistas em direito civil e sucessões. Enquanto parte dos juristas defende maior liberdade sobre o patrimônio, outros alertam para possíveis impactos sociais e aumento da desigualdade patrimonial.
VEJA MAIS:
- Veja a lista completa de produtos Ypê recolhidos pela Anvisa
- Comércio de Piracicaba amplia horários e prevê aumento das vendas
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
O que muda na prática para casais
Hoje, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, com direito garantido sobre parte da herança. Isso significa que metade do patrimônio, chamada de legítima, obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários e não pode ser destinada livremente em testamento.
Pelas regras atuais, o parceiro sobrevivente pode concorrer com descendentes e ascendentes em diferentes situações, inclusive em regimes como separação total de bens. O novo texto pretende acabar com essa concorrência.
Na prática, se houver filhos, netos, pais ou avós vivos, o cônjuge só herdará alguma parte caso tenha sido incluído formalmente em testamento. Ainda assim, a destinação ficará limitada a até 50% da herança.
Sem descendentes ou ascendentes, o sobrevivente continuará podendo receber todo o patrimônio, desde que não exista testamento favorecendo terceiros. Outro ponto mantido é a meação, que garante ao parceiro sua parte nos bens construídos durante o casamento ou união estável, conforme o regime adotado.
Especialistas avaliam que, caso o texto avance, casais precisarão recorrer com mais frequência ao planejamento sucessório e à elaboração de testamentos para assegurar proteção patrimonial ao companheiro.
A proposta também prevê mecanismos compensatórios, como direito de usufruto para garantir a subsistência do parceiro sobrevivente em determinadas situações. No entanto, especialistas apontam que a medida pode gerar disputas judiciais maiores por depender de interpretação dos tribunais.
Outro trecho que vem gerando debate envolve a valorização de cotas e ações de empresas abertas antes do casamento, que poderá entrar na divisão patrimonial. A medida levanta preocupação sobre possíveis conflitos societários e aumento de litígios em separações e inventários.