A exposição de crianças nas redes sociais passou a envolver não apenas escolhas familiares, mas também responsabilidades legais. Em casos em que a mãe possui a guarda unilateral ou se posiciona contra a divulgação, o pai e familiares paternos não podem publicar fotos da criança livremente sem autorização.
O alerta ganha força diante do aumento de conteúdos compartilhados diariamente na internet, muitas vezes sem avaliação dos riscos relacionados à privacidade e à segurança infantil. Dependendo da situação, a divulgação indevida pode levar à remoção das imagens e até gerar processo judicial.
VEJA MAIS:
- Cadáver é encontrado em represa na região de Piracicaba
- Desenrola 2.0 já começa com adesão dos maiores bancos; Veja quais
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
Direitos da criança estão acima das redes
A proteção da imagem de menores é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura direitos ligados à identidade, privacidade e dignidade. Na prática, isso significa que fotos de crianças não devem ser tratadas apenas como registros afetivos quando há exposição pública.
Especialistas em direito digital explicam que parentes como avós, madrastas, tios e até o próprio pai precisam respeitar os limites definidos pelos responsáveis legais da criança. Quando existe oposição da mãe ou decisão judicial relacionada à guarda, a divulgação sem consentimento pode ser considerada violação de direitos.
Além do ECA, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também reforça a proteção infantil no ambiente digital. Como a imagem pode identificar uma criança, ela é considerada dado pessoal e deve ser utilizada sempre levando em conta o melhor interesse do menor.
Publicações podem gerar consequências na Justiça
Especialistas alertam que conteúdos aparentemente simples podem representar riscos maiores do que muitos imaginam. Fotos com uniforme escolar, localização, rotina da criança ou situações constrangedoras aumentam a exposição e podem comprometer a segurança e a privacidade dos menores.
Nos casos de guarda compartilhada, divergências entre pai e mãe sobre a exposição nas redes podem exigir mediação ou até decisão judicial. Já na guarda unilateral, o responsável legal pode impedir publicações feitas por terceiros quando considerar que elas prejudicam a criança.
A discussão também ganhou reforço com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que amplia a responsabilidade de famílias, plataformas e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes nos ambientes virtuais. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu indenização por danos morais em casos de divulgação de imagens de menores sem autorização dos responsáveis.