O Governo Federal do Brasil ampliou o prazo para que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) seja adotada como base exclusiva de identificação biométrica na seguridade social.
Com a mudança, a exigência passa a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027 para novos cadastros de benefícios. Até essa data, outros registros biométricos ainda poderão ser utilizados.
A medida foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e consta na Portaria SGD/MGI nº 2.907, que estabelece novos prazos para a adoção da biometria da CIN em serviços públicos.
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Segundo a norma, a biometria da nova identidade será utilizada em processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social e de programas de assistência social.
Durante o período de transição, será permitido o uso de dados biométricos já cadastrados em outros órgãos. Entre eles estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registros do Tribunal Superior Eleitoral e da Polícia Federal. Esses dados poderão ser utilizados até o fim de 2027, desde que tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.
Após esse prazo, a base da CIN passará a ser a única forma de identificação para esses serviços.
Implementação
O MGI determinou que, até 31 de dezembro de 2026, a verificação biométrica unificada deverá ser disponibilizada aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios.
A partir dessa etapa, instituições como o INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social deverão definir regras para uso da nova base nos atendimentos presenciais e digitais, incluindo plataformas como o Meu INSS.
A mudança faz parte do processo de integração de dados nos serviços públicos. A regulamentação entra em vigor em 30 de abril de 2026 e substitui normas anteriores sobre o tema.