O Parlamento de Portugal deu aval a uma reformulação na Lei da Nacionalidade que torna mais rígido o acesso à cidadania para estrangeiros — especialmente brasileiros. O texto aprovado altera prazos, critérios de elegibilidade e inclui novas penalidades, mas ainda depende da decisão final do presidente para entrar em vigor.
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Uma das principais mudanças está no tempo mínimo de residência exigido. Brasileiros e cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) passam a precisar de sete anos de residência legal para solicitar a cidadania portuguesa.
A regra também se aplica a cidadãos da União Europeia. Já para estrangeiros de outras nacionalidades, o prazo sobe para dez anos. Outro detalhe relevante é que a contagem só começa após a emissão do título de residência, o que pode estender ainda mais o processo.
Fim da concessão automática para nascidos no país
A nova legislação também altera o acesso à cidadania para filhos de imigrantes nascidos em território português. A concessão automática deixa de existir, e o reconhecimento dependerá do cumprimento de pelo menos cinco anos de residência legal.
Além disso, pais estrangeiros não poderão mais usar o fato de terem um filho com cidadania portuguesa como base para solicitar a própria naturalização.
Regras mais duras para crimes graves
O pacote aprovado inclui ainda mudanças no Código Penal. Entre elas, a possibilidade de perda da nacionalidade para pessoas com dupla cidadania condenadas por crimes graves, com penas superiores a seis anos de prisão, desde que o crime ocorra até dez anos após a naturalização.
Também ficam impedidos de solicitar cidadania estrangeiros condenados a mais de cinco anos de prisão. As medidas abrangem crimes como terrorismo, delitos violentos, organizações criminosas e ações contra o Estado.
As alterações fazem parte de um movimento recente de endurecimento das políticas migratórias no país. Agora, o texto segue para análise presidencial, etapa que definirá se as novas regras serão confirmadas, modificadas ou barradas.