DIREITO TRABALHISTA

Nova lei garante até 3 dias de folga para exames; veja quais

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
A lei prevê a concessão de até três dias de ausência ao trabalho, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem desconto na remuneração
A lei prevê a concessão de até três dias de ausência ao trabalho, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem desconto na remuneração

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que prevê a concessão de até três dias de ausência ao trabalho, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem desconto na remuneração. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6).

A norma, identificada como Lei nº 15.377, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto também determina que empresas informem seus funcionários sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e sobre a prevenção de doenças como câncer de mama, colo do útero e próstata.

Saiba mais:

Pela nova legislação, empregadores devem adotar medidas de orientação e divulgar informações sobre o acesso a exames e serviços de diagnóstico. As ações incluem iniciativas voltadas à informação dos trabalhadores sobre prevenção e cuidados com a saúde.

A proposta que resultou na lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano. O projeto teve origem em iniciativa da ex-senadora Rose de Freitas e contou com relatoria da senadora Leila Barros.

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