Mulheres em situação de violência doméstica no estado de São Paulo contam com um suporte financeiro para deixar ambientes de risco e recomeçar. O auxílio-aluguel de R$ 500 mensais é voltado a quem possui medida protetiva e enfrenta dificuldades para custear moradia após o afastamento do agressor.
A iniciativa estadual busca oferecer proteção imediata e já atende milhares de mulheres em diferentes cidades, funcionando como uma alternativa emergencial dentro da rede de assistência social.
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Quem tem direito ao benefício
Para acessar o auxílio, é necessário cumprir alguns critérios. A mulher deve ter uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça, residir no estado de São Paulo e comprovar renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação.
Além disso, é preciso demonstrar que não há condições de arcar com os custos de moradia. Essa análise é feita por equipes da assistência social, que avaliam a situação de vulnerabilidade.
Onde solicitar o auxílio
O pedido deve ser feito nos serviços de assistência social do município, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou unidades vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência atualizado, cópia da medida protetiva e comprovantes de renda, se houver. A condição de vulnerabilidade pode ser comprovada por relatório técnico ou inscrição no Cadastro Único.
Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, a solicitação pode ser encaminhada diretamente ao governo estadual pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
Prazo e regras de pagamento
O valor de R$ 500 é depositado mensalmente em conta social e concedido por até seis meses. O benefício pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante reavaliação da situação pela assistência social.
O pagamento é suspenso em situações como o fim da medida protetiva, a retomada do convívio com o agressor ou o não cumprimento dos critérios exigidos. A proposta é garantir segurança no curto prazo, ao mesmo tempo em que possibilita a reconstrução da autonomia das beneficiárias.