Levantamento divulgado pelas organizações Transparência Brasil e República.org indica que 98% dos juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal receberam valores acima do teto constitucional em pelo menos um mês de 2025. O limite vigente é de R$ 46.366,19.
De um total de 15.020 magistrados com contracheques analisados, 13.215 tiveram rendimentos mensais que atingiram ao menos R$ 100 mil em valores acima do teto. Em 3.819 casos, os recebimentos superaram R$ 1 milhão no acumulado do ano.
Segundo o estudo, os pagamentos acima do limite constitucional têm se mantido ao longo dos anos. O levantamento aponta que parte desses valores decorre de verbas classificadas como indenizatórias, que não entram no cálculo do teto.
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De acordo com o relatório, esses pagamentos são instituídos por leis estaduais ou normas internas dos tribunais. Como são considerados indenizações, ficam fora do limite estabelecido para o funcionalismo público.
Salários por Estado
Em nove unidades da Federação, a média mensal de remuneração de magistrados superou R$ 100 mil em 2025. Os maiores valores médios foram registrados no Piauí, com R$ 140,8 mil, e em São Paulo, com R$ 140,1 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concentrou o maior volume de pagamentos acima do teto, com R$ 3,9 bilhões. No estado, 88% dos magistrados receberam mais de R$ 1 milhão além do limite constitucional ao longo do ano.
As organizações responsáveis pelo estudo afirmam que, em 2025, houve aumento na variação dos valores pagos, com registros em faixas mais elevadas em comparação aos anos anteriores.
Impacto de benefícios
Os dados indicam que auxílios e outras verbas representaram mais da metade da remuneração de magistrados em 17 das 24 unidades da Federação analisadas.
Esses pagamentos incluem diferentes tipos de benefícios e são classificados como indenizatórios, o que permite sua exclusão do cálculo do teto.
Regra do teto constitucional
A remuneração de magistrados é limitada pelo teto do funcionalismo público, definido com base no salário de ministros do Supremo Tribunal Federal. Até janeiro de 2025, o valor era de R$ 44.008,52, sendo posteriormente reajustado para R$ 46.366,19.
O limite foi estabelecido por emenda constitucional de 1998, que determinou o pagamento em parcela única, denominado subsídio. Em 2005, outra emenda passou a excluir do teto valores com natureza indenizatória.
Entre esses pagamentos estão auxílios relacionados a alimentação, transporte, mudança e despesas em viagens a trabalho.
A classificação dessas verbas como indenizatórias permitiu a criação de adicionais fora do teto. Esses valores são conhecidos como “penduricalhos” e não integram o limite constitucional.