LEI FELCA

ECA Digital: lei impulsionada por Felca entra em vigor; ENTENDA

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 4 min
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O ECA Digital obriga que empresas impeçam acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos.
O ECA Digital obriga que empresas impeçam acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos.

A partir desta terça-feira (17), passa a valer em todo o país o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), marco legal que estabelece novas responsabilidades para empresas de tecnologia na proteção de menores de 18 anos. A legislação surge em meio ao aumento de denúncias sobre riscos enfrentados por crianças e adolescentes na internet e amplia o alcance da proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A norma determina que plataformas digitais ajam de forma imediata diante de conteúdos considerados ilegais ou prejudiciais. Entre eles estão materiais relacionados a abuso e exploração sexual, aliciamento, sequestro, além de publicações que incentivem violência, automutilação, suicídio, consumo de drogas ou jogos de azar.

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Remoção imediata e comunicação obrigatória

Um dos pontos mais rigorosos da lei é a obrigatoriedade de retirada imediata de conteúdos que envolvam violações graves. Além disso, as empresas deverão comunicar esses casos às autoridades competentes, tanto no Brasil quanto no exterior, quando houver indícios de crimes transnacionais.

A medida busca acelerar a resposta a situações de risco, reduzindo o tempo em que conteúdos prejudiciais permanecem disponíveis nas plataformas.

Contas vinculadas e mais poder para responsáveis

O ECA Digital também fortalece o papel da família no acompanhamento da vida digital de crianças e adolescentes. Contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal, que terá acesso a ferramentas de supervisão.

Esses recursos deverão ser simples de usar e permitir ações como:

  • bloqueio de contato com adultos não autorizados;
  • limitação de tempo de uso de aplicativos;
  • controle sobre recomendações de conteúdo;
  • restrição ao compartilhamento de localização.

A proposta é dar mais autonomia aos responsáveis para gerenciar a exposição dos menores no ambiente virtual.

Verificação de idade deixa de ser autodeclaratória

Outro avanço previsto é a exigência de mecanismos mais confiáveis para verificação de idade. A nova lei proíbe que plataformas utilizem apenas a autodeclaração do usuário, exigindo sistemas que confirmem a idade a cada acesso a conteúdos restritos.

A regulamentação desse processo ainda será detalhada pelo governo federal, que deverá definir padrões mínimos de segurança, transparência e compartilhamento de dados entre plataformas e lojas de aplicativos.

Jogos também entram na mira da legislação

O texto legal inclui ainda a proibição das chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos voltados a crianças e adolescentes. Esses sistemas oferecem recompensas aleatórias e são associados por especialistas a comportamentos compulsivos, semelhantes aos jogos de azar.

A medida amplia o escopo da lei para além das redes sociais, alcançando também o universo dos games e aplicativos digitais.

Fiscalização nacional e novas regras em construção

A legislação prevê a criação de uma autoridade administrativa independente, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas em todo o território nacional. Esse órgão também terá a função de regulamentar aspectos técnicos da lei e estabelecer diretrizes para sua aplicação.

Apesar de já estar em vigor, diversos pontos ainda dependem dessa regulamentação para funcionar plenamente, especialmente os relacionados à verificação de idade e à integração entre sistemas digitais.

Multas podem chegar a R$ 50 milhões

Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a uma série de penalidades. As sanções incluem advertências, suspensão temporária de atividades e até proibição de atuação no país.

As multas podem chegar a até 10% do faturamento das companhias. Nos casos em que não houver receita declarada, os valores variam de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, com teto de R$ 50 milhões. Empresas estrangeiras também poderão ser responsabilizadas por meio de suas representações no Brasil.

Origem da lei e impacto das denúncias

O ECA Digital teve origem em um projeto apresentado em 2022 e foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2025. O tema ganhou força ao longo do último ano, impulsionado por denúncias públicas que evidenciaram a vulnerabilidade de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.

Entre os casos que ampliaram o debate estão os revelados pelo influenciador Felca, que trouxe à tona situações de exploração e abuso envolvendo menores no ambiente online. A repercussão contribuiu para acelerar discussões e pressionar por medidas mais rigorosas.

Novo cenário para a internet no Brasil

Com a entrada em vigor da lei, o Brasil passa a adotar um modelo mais rigoroso de responsabilização das plataformas digitais. O ECA Digital estabelece um novo padrão de segurança e reforça a ideia de que empresas devem adaptar seus serviços para proteger usuários mais vulneráveis.

Ao mesmo tempo, a legislação reacende o debate sobre os limites da regulação no ambiente digital, especialmente em relação ao papel do Estado e à atuação das plataformas.

Mesmo com pontos ainda em definição, a nova lei representa um avanço significativo na tentativa de tornar a internet um espaço mais seguro para crianças e adolescentes.

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