Os brasileiros que sonham em obter a cidadania italiana por descendência enfrentam hoje um cenário mais restritivo. Desde a aprovação da Lei nº 74/2025, conhecida como “Decreto Tajani”, o reconhecimento do direito passou a ter limites mais rigorosos para descendentes nascidos fora da Itália.
A legislação alterou regras históricas do ius sanguinis — princípio que permite a transmissão da cidadania por laços familiares. Atualmente, o direito está restrito principalmente a filhos e netos de italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente.
Com as novas regras, situações comuns entre famílias ítalo-brasileiras deixaram de garantir o reconhecimento automático do direito, especialmente em casos de dupla cidadania ou em gerações mais distantes, como bisnetos.
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Decisão da Corte pode alterar cenário
Uma audiência realizada na Corte Constitucional italiana analisou a validade dessas mudanças legais. A sessão discutiu se a nova legislação respeita princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pela Itália.
A análise foi motivada por um pedido judicial originado no Tribunal de Turim, que questionou a constitucionalidade da norma aprovada em 2025. A sessão reuniu representantes do governo italiano e dezenas de advogados envolvidos no debate jurídico.
Apesar da importância do julgamento, a decisão final ainda não foi divulgada. A expectativa é que a sentença seja publicada nas próximas semanas, possivelmente dentro de cerca de um mês, embora não exista prazo processual fixo para o anúncio oficial.
Argumentos apontam possíveis inconstitucionalidades
Durante o julgamento, especialistas e juristas apontaram uma série de possíveis conflitos entre a nova lei e a Constituição italiana. Entre os principais pontos discutidos estão:
- possível uso inadequado de decreto-lei, sem urgência comprovada;
- aplicação retroativa das regras, afetando processos já iniciados;
- tratamento desigual entre membros de uma mesma família;
- restrições ao acesso à Justiça para requerentes da cidadania;
- prazos considerados inviáveis para que descendentes exerçam o direito.
Essas questões levantam dúvidas sobre a validade da legislação e podem influenciar diretamente o resultado final da Corte.
Novas regras administrativas tornam processo mais lento
Além das mudanças na legislação de cidadania, outra norma recente alterou o funcionamento dos pedidos feitos por brasileiros e outros estrangeiros.
Uma lei promulgada em 2026 criou um serviço central em Roma responsável por avaliar os pedidos administrativos de reconhecimento da cidadania para residentes no exterior. Com isso, os consulados italianos deixarão de tomar a decisão final nesses processos.
Durante o período de transição, os consulados continuarão recebendo pedidos, mas haverá limites anuais de processos analisados. O prazo para análise também foi ampliado de dois para três anos.
Outra mudança importante exige que toda a documentação seja enviada fisicamente, por correspondência, o que levanta preocupações sobre atrasos e possíveis extravios.
Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana
Mesmo com as restrições, algumas situações continuam garantindo o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Entre elas estão:
- filhos ou netos de italianos que tinham apenas cidadania italiana no momento do nascimento do descendente;
- casos em que o pai ou a mãe italianos viveram legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho.
Por outro lado, descendentes mais distantes — como bisnetos nascidos fora da Itália — passaram a enfrentar novas barreiras para obter o reconhecimento.
Regras especiais para filhos menores
A legislação também criou regras específicas para menores de idade nascidos fora da Itália, filhos de cidadãos italianos por nascimento. Nesses casos, o reconhecimento da cidadania deixou de ser automático e passou a depender de uma declaração formal dos pais ou responsáveis legais.
Para crianças que já eram menores quando a lei entrou em vigor, os responsáveis poderão apresentar essa declaração até maio de 2029. Já para menores nascidos após maio de 2025, o pedido deverá ser feito dentro de três anos após o nascimento ou após a formalização da filiação.