RECONHECIMENTO

Câmara aprova lei que regulamenta profissão de doula

Por Gabriela Lima/JP1 |
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. O texto, que agora segue para sanção presidencial, estabelece regras para a atuação dessas profissionais que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes, principalmente durante o parto.

A proposta, originária do Senado, define as atribuições das doulas antes, durante e após o nascimento do bebê, além de estabelecer critérios para formação e limites de atuação dentro das unidades de saúde.

Apoio à gestante durante toda a gestação

De acordo com o projeto, as doulas poderão atuar no acompanhamento da mulher desde o período gestacional, facilitando o acesso a informações atualizadas sobre gravidez, parto e pós-parto com base em evidências científicas.

Entre as orientações, também está o incentivo à realização do pré-natal em unidades de saúde e a preparação da gestante para o momento do parto.

Atuação durante o trabalho de parto

Durante o parto, as profissionais poderão oferecer suporte emocional e orientar a gestante sobre posições mais confortáveis ao longo do trabalho de parto. Técnicas de respiração, vocalização e métodos não farmacológicos de alívio da dor também estão entre os recursos permitidos.

Entre as práticas citadas no texto estão massagens, banhos mornos e compressas aquecidas, estratégias utilizadas para promover conforto e tranquilidade à parturiente.

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Limites da atuação profissional

O projeto deixa claro que a atuação da doula não substitui profissionais da saúde. A lei proíbe essas profissionais de realizar procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou manusear equipamentos hospitalares.

A função principal permanece restrita ao apoio e ao acompanhamento da gestante, sem interferência em procedimentos técnicos realizados por médicos ou equipes de enfermagem.

Formação e requisitos para atuar

Para exercer a profissão, será necessário possuir ensino médio completo e curso de qualificação específico em doulagem. Caso a formação tenha sido obtida no exterior, o diploma deverá ser revalidado no Brasil.

A proposta também prevê uma regra de transição: profissionais que já atuam comprovadamente na área há mais de três anos poderão continuar exercendo a atividade após a entrada em vigor da lei.

Os cursos de formação deverão ter carga mínima de 120 horas.

Presença garantida no parto

O texto assegura que a gestante poderá escolher uma doula para acompanhá-la durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada.

Essa presença não substitui o direito ao acompanhante já garantido por lei. O projeto também proíbe hospitais ou maternidades de cobrar taxas extras pela presença da doula durante o parto.

Debate no Congresso

Durante a votação, parlamentares defenderam que a regulamentação fortalece o cuidado humanizado no parto e amplia o apoio às mulheres durante a gestação.

No entanto, houve críticas à proposta. Alguns deputados apontaram que a exigência de formação específica pode limitar o acesso à profissão e favorecer instituições responsáveis pela oferta de cursos.

Mesmo com divergências no debate, o projeto foi aprovado e agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

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