DÍVIDAS ANTIGAS

Dívidas com mais de 5 anos: VEJA quando a cobrança perde validade

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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Dívidas antigas continuam existindo, mas perdem validade para cobrança na Justiça após cinco anos.
Dívidas antigas continuam existindo, mas perdem validade para cobrança na Justiça após cinco anos.

Milhões de brasileiros convivem com pendências financeiras antigas e, muitas vezes, desconhecem que existe um limite legal para a cobrança dessas dívidas. No Brasil, débitos que ultrapassam cinco anos desde o vencimento entram no chamado prazo prescricional, o que impede que o credor utilize a Justiça para exigir o pagamento.

Esse entendimento tem sido reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e segue as regras estabelecidas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação determina que informações negativas relacionadas a uma dívida não podem permanecer registradas em cadastros de crédito por período superior a cinco anos.

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O que acontece após cinco anos

Quando o prazo é ultrapassado sem que o credor tenha iniciado uma ação judicial válida, a dívida deixa de ser exigível na esfera judicial. Isso significa que não podem ser adotadas medidas legais como bloqueio de contas, penhora de bens ou outras formas de cobrança forçada.

Outra consequência importante é a retirada automática da restrição do nome do consumidor em bancos de dados de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, quando o prazo é atingido.

Na prática, a pendência deixa de gerar efeitos jurídicos capazes de obrigar o pagamento por meio de decisão judicial.

Dívida continua existindo?

Mesmo após a prescrição, o débito não desaparece completamente. Empresas podem manter registros internos para controle financeiro ou histórico do cliente. Além disso, o consumidor ainda pode optar por negociar ou quitar a dívida de forma voluntária.

Em alguns casos, instituições financeiras ou empresas oferecem acordos com descontos para tentar recuperar valores considerados antigos.

Atenção à contagem do prazo

O período de cinco anos começa a ser contado a partir da data de vencimento da dívida. No entanto, determinadas situações podem alterar essa contagem.

Entre elas estão o reconhecimento formal do débito pelo devedor ou o ajuizamento de uma ação judicial antes do fim do prazo, fatores que podem interromper ou reiniciar a contagem prescricional.

Por isso, especialistas recomendam que consumidores acompanhem a situação de seu CPF em serviços de proteção ao crédito e guardem registros de eventuais contatos de cobrança.

O que fazer em caso de cobrança indevida

Se uma empresa insistir em cobrar judicialmente uma dívida prescrita ou mantiver o nome negativado além do prazo permitido, o consumidor pode procurar órgãos de defesa, como o Procon.

Também é possível recorrer à Justiça para garantir o cumprimento da legislação e contestar práticas consideradas abusivas. Guardar comprovantes de ligações, mensagens ou notificações pode ajudar a comprovar irregularidades em eventual processo.

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