A temporada do Imposto de Renda 2026 está prestes a começar e milhões de brasileiros já precisam organizar documentos e revisar informações financeiras. A expectativa é que o envio da declaração à Receita Federal tenha início em 16 de março e siga até 29 de maio. As datas oficiais e regras detalhadas ainda serão confirmadas pelo órgão.
Apesar da expectativa em torno das mudanças aprovadas no ano passado, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil, essas alterações não impactam a declaração de 2026. Isso porque o envio deste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. As novas regras passam a valer apenas na declaração prevista para 2027.
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Quem precisa declarar?
Com base nos critérios adotados no último exercício, devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em ao menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-base;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou geraram ganho líquido sujeito à tributação;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Receita bruta acima de R$ 169.440 em atividade rural.
Os valores definitivos para 2026 ainda dependem de confirmação oficial.
Organização evita dor de cabeça
Especialistas recomendam que o contribuinte não deixe para a última hora. Separar antecipadamente os documentos reduz o risco de erros e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Entre os principais documentos estão:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria e instituições financeiras;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- Comprovantes de aluguel pago ou recebido;
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos;
- Dados completos de dependentes.
Divergências entre o que é declarado e as informações enviadas por empresas e bancos continuam sendo uma das maiores causas de retenção em malha fina.
Atenção aos bens e investimentos
No campo “Bens e Direitos”, é obrigatório informar imóveis, veículos, terrenos, participações societárias, aplicações financeiras e até criptomoedas. A omissão de patrimônio pode resultar em fiscalização e penalidades.
Completa ou simplificada: qual escolher?
O contribuinte pode optar por dois formatos:
- Declaração completa (deduções legais): ideal para quem possui despesas relevantes com saúde, educação ou dependentes;
- Modelo simplificado: aplica desconto padrão de 20% sobre a renda tributável.
O próprio sistema da Receita permite simular as duas opções e indicar a mais vantajosa.
Prazo e restituição
Entregar a declaração dentro do prazo evita multa e aumenta a chance de receber a restituição mais cedo. Em anos anteriores, tiveram prioridade idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por restituição via Pix.
Mesmo sem mudanças estruturais previstas, o IR 2026 exige atenção aos detalhes. Cada ano traz novas movimentações financeiras, o que torna essencial revisar informações e manter a documentação organizada para evitar problemas com o Fisco.