Transportar crianças no carro exige atenção a regras específicas previstas na legislação brasileira. O descumprimento pode resultar em multa gravíssima, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até retenção do veículo. As normas determinam tanto o uso correto de dispositivos de retenção quanto a idade mínima para ocupar o banco dianteiro.
A regulamentação busca reduzir lesões graves e mortes em acidentes, adaptando o veículo às necessidades físicas de bebês e crianças.
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Idade mínima para o banco da frente
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que apenas crianças com 10 anos completos podem viajar no banco da frente, desde que utilizem corretamente o cinto de segurança de três pontos.
Antes dessa idade, o transporte deve ocorrer obrigatoriamente no banco traseiro, com o equipamento adequado à faixa etária. Mesmo após os 10 anos, especialistas recomendam manter a criança atrás sempre que possível, por ser uma posição comprovadamente mais segura em colisões.
Multa e penalidades previstas
Levar criança em desacordo com a legislação configura infração gravíssima. Além da multa e dos sete pontos na CNH, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.
A fiscalização ocorre tanto em rodovias quanto em áreas urbanas. Existem exceções apenas para veículos com banco traseiro inexistente ou completamente ocupado, mantendo-se a exigência do uso do dispositivo apropriado.
Qual dispositivo usar em cada idade?
A chamada Lei da Cadeirinha determina que o tipo de assento deve considerar idade, peso e altura da criança. Confira a orientação geral:
- Até 1 ano (ou até cerca de 13 kg): Uso obrigatório do bebê conforto instalado de costas para o movimento do carro. Essa posição protege melhor cabeça e coluna em impactos.
- De 1 a 4 anos (9 a 18 kg): Cadeirinha voltada para frente, fixada corretamente com cinto ou sistema Isofix.
- De 4 a 7 anos e meio (15 a 36 kg): Assento de elevação (booster), garantindo que o cinto de três pontos fique ajustado no ombro e no quadril, sem tocar o pescoço ou o abdômen.
- De 7 anos e meio a 10 anos: Permite-se o uso apenas do cinto de segurança no banco traseiro, desde que a criança tenha altura suficiente para o ajuste correto.
Instalação correta é essencial
Não basta adquirir o equipamento adequado: a instalação incorreta compromete a eficácia da proteção. Por isso, recomenda-se seguir rigorosamente o manual do fabricante e optar por modelos certificados.
Outros cuidados aumentam a segurança, como evitar objetos soltos no interior do veículo, manter velocidade compatível com a via e realizar pausas em viagens longas.
Cumprir a legislação não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida que pode salvar vidas. Em um país onde os acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte infantil, o uso adequado da cadeirinha e o respeito à idade mínima para o banco dianteiro são atitudes decisivas para proteger quem mais precisa.