Levar cachorro ou gato no carro sem os devidos cuidados pode pesar no bolso do motorista. O transporte inadequado de animais domésticos está sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multas que chegam a R$ 195,23 e aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O transporte de pets é permitido no Brasil, mas deve ocorrer de forma que não comprometa a segurança do trânsito nem a condução do veículo. Dependendo da situação, a infração pode ser classificada como leve, média ou grave.
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Quando a multa é de R$ 195,23
A penalidade mais alta ocorre quando o animal é transportado em condições que ofereçam risco. Deixar o pet com a cabeça para fora da janela ou levá-lo em partes externas do veículo, como na caçamba de caminhonetes, é considerado infração grave.
Nesses casos, o motorista pode receber multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e ainda ter o veículo retido até que a irregularidade seja corrigida.
Outras situações também geram penalidade
Dirigir com o animal no colo, entre os braços, entre as pernas ou posicionado à esquerda do condutor é enquadrado como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Já manter o cachorro ou gato solto dentro do carro, de forma que atrapalhe a atenção ao volante, pode resultar em infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Como transportar pets de forma segura
Embora a legislação não determine o uso obrigatório de equipamentos específicos, a recomendação de especialistas é clara: utilizar caixas de transporte, cadeirinhas ou cintos de segurança próprios para animais aumenta a proteção em caso de freadas bruscas ou colisões.
Além de evitar multas e pontos na habilitação, essas medidas reduzem o risco de acidentes e garantem mais segurança para o próprio animal e para todos os ocupantes do veículo.
Seguir as regras não é apenas uma questão de evitar penalidades, mas de responsabilidade no trânsito.