O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a validade da Lei nº 10.140/2024, que obriga a apresentação de laudos técnicos em contratos de pavimentação firmados pela Prefeitura de Piracicaba. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, reverteu entendimento anterior da Justiça paulista e recolocou em vigor a norma aprovada pela Câmara Municipal.
A legislação determina que empresas responsáveis por serviços como recapeamento, pavimentação e tapa-buracos apresentem relatórios técnicos elaborados por profissionais habilitados. Os documentos devem comprovar a qualidade e a durabilidade dos materiais utilizados nas obras, ampliando o controle sobre a execução dos contratos públicos.
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Entendimento do STF
Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo, o ministro considerou que a exigência está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da transparência. Para o STF, a medida contribui para a proteção do patrimônio público e fortalece os mecanismos de fiscalização dos recursos investidos em infraestrutura urbana.
O posicionamento também afastou o argumento de que a lei teria invadido competência exclusiva do Poder Executivo. A decisão destacou que a atuação do Legislativo municipal em temas relacionados a políticas públicas não configura, por si só, interferência indevida na administração.
Histórico da controvérsia
A norma foi proposta pela vereadora Silvia Morales (PV), integrante do Mandato Coletivo, e aprovada pela Câmara em 2024. Após a sanção e publicação, o então prefeito Luciano Almeida ingressou com ação judicial questionando a constitucionalidade da medida. O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a invalidar a lei, entendendo que houve vício de iniciativa.
Com o recurso ao STF, o cenário foi revertido. A decisão reforça o entendimento de que normas voltadas à fiscalização e ao controle de contratos públicos podem ser propostas pelo Legislativo, desde que não interfiram diretamente na estrutura administrativa do Executivo.
Impacto para a cidade
Com a validade restabelecida, a Prefeitura de Piracicaba deverá exigir laudos técnicos detalhados em futuras contratações de serviços de pavimentação. A medida tende a elevar o padrão de qualidade das obras e ampliar a transparência na aplicação de recursos públicos, tema sensível diante das frequentes reclamações sobre durabilidade do asfalto em vias urbanas.
A decisão do STF coloca Piracicaba no centro de um debate relevante sobre controle técnico e responsabilidade na execução de obras públicas, reforçando a importância de mecanismos que garantam eficiência e boa gestão.