O teto do funcionalismo determina que nenhum servidor pode receber acima do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19. Apesar disso, uma combinação de gratificações, auxílios e pagamentos classificados como indenizatórios tem elevado os rendimentos de parte do setor público muito além desse limite.
Essas verbas ficam fora do teto constitucional por serem enquadradas como compensações ou reembolsos. Na prática, o mecanismo abre espaço para que contracheques ultrapassem com folga o valor máximo previsto na Constituição; em alguns casos, chegando a mais que dobrar o teto. Dados recentes mostram que o rendimento médio líquido de magistrados supera amplamente o limite constitucional. Em tribunais estaduais, há registros de médias mensais acima de R$ 100 mil.
A seguir, cinco privilégios que ajudam a explicar como os chamados supersalários são formados.
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1. Licença compensatória que vira dinheiro
Criada para compensar acúmulo de funções, a licença compensatória concede dias de folga a magistrados e membros do Ministério Público que assumem tarefas extras, como substituições ou gestão administrativa.
O ponto central é que essas folgas podem ser convertidas em pagamento. Assim, o servidor recebe:
- o salário-base;
- a gratificação pelo acúmulo;
- e o valor correspondente às folgas transformadas em dinheiro.
O modelo, apelidado nos bastidores de “escala 3x1”, multiplica a remuneração mensal e é classificado como indenização, o que permite que os valores ultrapassem o teto.
2. Honorários de sucumbência bilionários
Quando o poder público vence uma ação judicial, a parte derrotada paga honorários de sucumbência. Após mudanças no Código de Processo Civil, esses valores passaram a ser distribuídos a advogados públicos federais, estaduais e municipais.
Antes, o montante era integralmente direcionado aos cofres públicos. Hoje, uma parcela vai diretamente para os integrantes da carreira. Em 2025, os pagamentos somaram R$ 4,7 bilhões. Houve servidores que receberam mais de R$ 700 mil apenas com essa verba, além do salário regular.
3. Venda de férias com adicional ampliado
Magistrados e membros do Ministério Público têm direito a 60 dias de férias por ano, o dobro do que é garantido a trabalhadores da iniciativa privada. Parte desse período pode ser convertida em dinheiro. Sobre esse valor incide ainda o adicional constitucional de um terço, ampliando o impacto financeiro.
Em um único ano, a indenização por férias não usufruídas custou cerca de R$ 1,5 bilhão. Já o adicional de férias ultrapassou R$ 5 bilhões, considerando diferentes carreiras do setor público.
4. Auxílios que superam R$ 10 mil por mês
Auxílios são comuns no serviço público, mas alguns valores pagos em tribunais e órgãos superiores chamam atenção. Entre os benefícios estão:
- auxílio-alimentação superior a R$ 4 mil mensais;
- auxílio-saúde que ultrapassa R$ 10 mil por mês, seja por valor fixo ou reembolso;
- auxílio-educação para custear escolas e até universidades de filhos;
- ajuda para aquisição de livros, equipamentos e tecnologia.
Por serem classificados como verbas indenizatórias, esses pagamentos não entram no cálculo do teto constitucional.
5. Pagamentos retroativos milionários
Outro fator relevante são os pagamentos retroativos. Benefícios antigos, vantagens reconhecidas posteriormente ou revisões administrativas têm gerado liberações expressivas.
Em 2023, esses repasses alcançaram cerca de R$ 3,1 bilhões. O valor é comparável ao orçamento anual de ministérios estratégicos, evidenciando o peso dessas despesas nas contas públicas. Muitos desses pagamentos decorrem de decisões administrativas internas, sem necessidade de aprovação de nova lei específica.
O impacto nas contas públicas
Embora representem uma parcela minoritária do total de servidores, os beneficiários dessas verbas concentram remunerações significativamente superiores à média do funcionalismo. Especialistas apontam que a exclusão das verbas indenizatórias do teto criou uma brecha jurídica que permite a multiplicação desses pagamentos.
O debate sobre os supersalários ganhou novo fôlego com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino determinou a revisão de verbas classificadas como indenizatórias e suspendeu pagamentos que não estejam previstos em lei específica.
A discussão no plenário pode consolidar o entendimento de que apenas valores expressamente autorizados por legislação aprovada pelo Congresso Nacional podem ultrapassar o teto constitucional. Caso essa linha seja confirmada, o Legislativo deverá regulamentar de forma mais clara quais tipos de pagamento podem ser excluídos do limite remuneratório.
O julgamento é visto como decisivo para fechar brechas que permitiram a multiplicação de benefícios e para reforçar a aplicação efetiva do teto no setor público.