MUDANÇAS

Nova CNH: VEJA a nova regra de pontos para perder a carteira

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Detran
Motoristas agora podem perder a CNH com menos de 40 pontos, dependendo do histórico recente.
Motoristas agora podem perder a CNH com menos de 40 pontos, dependendo do histórico recente.

As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por mudanças importantes. Embora muita gente ainda associe a perda do direito de dirigir ao acúmulo de 20 pontos, o critério atual é diferente e pode variar entre 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do histórico do condutor.

O novo modelo considera a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses, tornando o controle da pontuação ainda mais estratégico para evitar penalidades.

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Limite de pontos agora depende das infrações

O teto máximo de 40 pontos permanece, mas não vale para todos os casos.

Confira como funciona a regra:

  • 40 pontos: para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
  • 30 pontos: quando há uma infração gravíssima registrada no mesmo intervalo.
  • 20 pontos: se o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período.

Na prática, isso significa que o comportamento ao volante influencia diretamente o limite permitido. Quanto mais grave a infração, menor a margem antes da suspensão. Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração.

Motoristas profissionais têm regime diferenciado

Condutores que exercem atividade remunerada (como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros) seguem regra específica. Para esse grupo, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Além disso, ao atingir 30 pontos, o profissional pode realizar um curso preventivo de reciclagem, evitando a abertura de processo de suspensão por pontuação. A exceção não se aplica, no entanto, às chamadas infrações autossuspensivas.

Infrações que suspendem a CNH imediatamente

Determinadas condutas geram suspensão automática, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos.

Entre os exemplos estão:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
  • Participar de rachas;
  • Trafegar acima de 50% do limite de velocidade da via;
  • Realizar manobras perigosas;
  • Conduzir o veículo ameaçando pedestres ou outros motoristas.

No caso da embriaguez ao volante, a multa pode ultrapassar R$ 2.900, além da penalidade administrativa.

Entenda a pontuação das infrações

Cada tipo de infração gera pontuação e multa específica:

  • Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38
  • Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (podendo ser multiplicada conforme a infração)

Algumas penalidades possuem fator multiplicador, elevando significativamente o valor final.

Como consultar a pontuação da CNH

A recomendação é acompanhar regularmente a situação da habilitação pelo aplicativo oficial da CNH ou pelo site do Detran do estado de registro. O monitoramento evita surpresas e permite agir dentro dos prazos legais, caso seja necessário recorrer.

É possível recorrer?

Sim. O processo administrativo prevê etapas de defesa:

  • Defesa prévia, apresentada após a notificação da autuação;
  • Recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
  • Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância.

Também é possível indicar outro condutor responsável pela infração, desde que dentro do prazo estipulado.

Suspensão pode chegar a dois anos

O período de suspensão varia conforme o tipo de infração e a reincidência, podendo alcançar até dois anos em casos mais graves.

Com a nova sistemática, a atenção ao histórico de infrações se tornou ainda mais decisiva. A soma de pontos já não é o único fator, a gravidade das condutas passou a pesar diretamente no direito de continuar dirigindo.

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