POLÊMICA

MPF processa Globo em R$ 10 mi por pronúncia errada de 'recorde'

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Na ação, o Ministério Público afirma que a Globo repete uma pronúncia considerada incorreta, o que poderia influenciar o público e consolidar um erro de prosódia.
Na ação, o Ministério Público afirma que a Globo repete uma pronúncia considerada incorreta, o que poderia influenciar o público e consolidar um erro de prosódia.

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra a TV Globo questionando a forma como a palavra “recorde” é pronunciada em sua programação. O processo pede R$ 10 milhões por danos morais coletivos, além da veiculação de retratação pública.

A iniciativa foi apresentada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves. Na ação, o Ministério Público sustenta que a emissora vem adotando de forma reiterada uma entonação considerada inadequada sob o ponto de vista gramatical, o que, segundo o órgão, poderia influenciar o público e reforçar um erro de prosódia.

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Pedido de liminar

Além da indenização, o MPF solicita decisão liminar para que a emissora ajuste imediatamente a pronúncia em seus telejornais e programas esportivos. O pedido inclui a divulgação de esclarecimento público sobre a forma considerada correta.

O Ministério Público confirmou a tramitação do processo, mas não detalhou o andamento da ação. Procurada, a emissora informou que não comenta casos sob análise da Justiça.

Trechos de programas anexados

Para embasar o pedido, foram anexados registros de atrações de grande audiência, como o Jornal Nacional, o Globo Esporte e o Globo Rural. Em um dos exemplos citados, é mencionada a pronúncia utilizada pelo jornalista César Tralli durante apresentação ao vivo.

De acordo com o entendimento apresentado na ação, a palavra “recorde” é classificada como paroxítona, com a sílaba tônica na penúltima sílaba.

Discussão sobre norma e uso

O caso coloca em debate o papel dos meios de comunicação na difusão da norma culta e os limites entre variação linguística e erro gramatical. Caberá à Justiça Federal analisar se a situação configura dano coletivo, como sustenta o Ministério Público.

A ação segue em tramitação.

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