RECEITA FEDERAL

Não é só o Pix: VEJA transações que podem levar à malha fina

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
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Na prática, as instituições financeiras comunicam à Receita o total movimentado por mês quando os valores ultrapassam R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
Na prática, as instituições financeiras comunicam à Receita o total movimentado por mês quando os valores ultrapassam R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.

A atenção da Receita Federal não se limita ao Pix, apesar do que muita gente acredita. O sistema de fiscalização do Fisco é mais amplo, automatizado e cruza informações de diversas origens para identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Bancos, corretoras, cartórios, imobiliárias e empresas enviam dados regularmente, tornando cada vez menor a chance de uma movimentação relevante passar despercebida.

Na prática, as instituições financeiras comunicam à Receita o total movimentado por mês quando os valores ultrapassam R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. Esse monitoramento não é exclusivo do Pix e envolve transferências, depósitos, aplicações e outras operações financeiras. Por isso, declarar corretamente a origem dos recursos é essencial para evitar a temida malha fina. A seguir, veja sete tipos de movimentações que costumam chamar a atenção do Leão e exigem cuidado na declaração.

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Ganhos na bolsa de valores

Lucros obtidos com ações, fundos imobiliários e outros ativos negociados na bolsa precisam ser informados à Receita, independentemente do valor. As corretoras enviam relatórios detalhados das operações, incluindo day trade e vendas comuns, o que facilita o cruzamento de dados. Quando há imposto devido, o recolhimento deve ser feito pelo próprio investidor.

Recebimento de heranças e doações

Apesar de não serem tributadas pelo Imposto de Renda, heranças e doações precisam constar na declaração como rendimentos isentos e não tributáveis. A informação é fundamental para explicar um crescimento repentino do patrimônio, já que esses dados também são compartilhados por cartórios e órgãos estaduais.

Prêmios e sorteios

Valores recebidos em loterias, concursos e sorteios devem aparecer na declaração, mesmo com o imposto já descontado na fonte. Esses rendimentos entram em uma ficha específica e ajudam a justificar a entrada de recursos elevados em um curto período.

Aluguéis recebidos

Quem recebe aluguel de outra pessoa física deve recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão. Além disso, imobiliárias informam todos os pagamentos feitos aos proprietários por meio de declarações obrigatórias, o que torna a fiscalização mais rigorosa.

Venda de imóveis

A venda de casas, apartamentos ou terrenos pode gerar ganho de capital, que é tributável. Os cartórios comunicam automaticamente essas transações à Receita Federal. Quando o lucro não é declarado, o contribuinte pode enfrentar multas que incidem diretamente sobre o valor omitido.

Venda de veículos

A alienação de carros e outros bens móveis também entra no radar do Fisco. Se o valor da venda superar o de compra, há lucro tributável. Existe isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil, mas acima desse limite o ganho deve ser apurado e informado.

Pensão alimentícia

Desde 2022, após decisão do STF, a pensão alimentícia deixou de ser tributada. Ainda assim, os valores recebidos precisam ser declarados como rendimentos isentos, garantindo coerência entre renda, despesas e evolução patrimonial.

Com o avanço do cruzamento eletrônico de informações, a Receita Federal consegue identificar rapidamente divergências entre renda declarada e movimentação financeira. A recomendação é clara: transparência e organização. Declarar corretamente todas as fontes de recursos é a melhor forma de evitar notificações, multas e transtornos futuros com o Leão.

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