SEGURANÇA

Peões terão que trocar o chapéu pelo capacete? ENTENDA a lei

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
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O capacete de segurança vai substituir o chapéu nas atividades do dia a dia? Depende.
O capacete de segurança vai substituir o chapéu nas atividades do dia a dia? Depende.

A imagem do peão de chapéu faz parte da identidade do campo brasileiro. Ainda assim, nos últimos meses, uma pergunta passou a circular com força entre trabalhadores rurais, produtores e entidades do agro: o capacete de segurança vai substituir o chapéu nas atividades do dia a dia? A resposta passa longe de uma imposição automática e exige atenção ao que a legislação realmente determina.

Não há, até o momento, nenhuma lei nova que obrigue o uso de capacete em todas as funções rurais. O que existe é a aplicação de normas já consolidadas, que condicionam o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) à presença de risco efetivo à saúde e à integridade física do trabalhador.

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Norma técnica orienta a exigência

A referência legal para o tema é a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural. Publicada em 2005 e atualizada mais recentemente em março de 2024, a norma não trouxe mudanças que determinem o abandono do chapéu em atividades tradicionais, como o pastoreio sem risco adicional.

O texto é claro ao vincular a obrigatoriedade do capacete a situações em que há possibilidade de impacto na cabeça, queda de objetos, choque contra estruturas ou exposição a acidentes previsíveis. Cada atividade deve ser avaliada tecnicamente dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da propriedade.

Casos pontuais alimentaram a confusão

A discussão ganhou repercussão nacional após a divulgação de uma autuação aplicada em uma fazenda no Tocantins, envolvendo a ausência de EPI após um acidente. O episódio foi interpretado por parte do público como uma mudança geral nas regras, o que não se confirmou.

Especialistas explicam que fiscalizações se baseiam em análises específicas de risco e que um caso isolado não altera o conjunto da legislação. Ainda assim, a circulação de informações fora de contexto contribuiu para a sensação de insegurança no setor.

Quando o capacete é, de fato, obrigatório

O uso do capacete já está previsto há anos em atividades que apresentam risco real ao trabalhador. Entre elas estão trabalhos em silos, galpões, construções, reformas, estruturas elevadas, currais com grande movimentação de animais e operações com máquinas agrícolas.

Nessas situações, o chapéu não oferece proteção suficiente contra impactos, e o capacete passa a ser o equipamento adequado para reduzir a gravidade de possíveis lesões.

Atenção à diferença entre normas

Outro ponto que gera dúvidas é a associação entre o capacete de segurança do trabalho e o capacete de trânsito. Quando o trabalhador utiliza motocicleta em atividades rurais, a obrigatoriedade do uso do capacete decorre do Código de Trânsito Brasileiro, e não da legislação trabalhista.

Isso não significa que o capacete de construção civil seja exigido automaticamente em atividades realizadas a cavalo ou a pé, quando não há risco técnico identificado.

Tema chega ao Congresso

A repercussão do debate levou o assunto ao Congresso Nacional. Parlamentares apresentaram propostas para barrar os efeitos de portarias recentes do Ministério do Trabalho, alegando que interpretações amplas poderiam gerar insegurança jurídica e abrir margem para autuações em atividades tradicionais do campo.

O argumento central é que a legislação precisa garantir segurança sem desconsiderar a realidade prática do trabalho rural.

Segurança acima da tradição

Do ponto de vista técnico, o uso do chapéu não é proibido. No entanto, ele não substitui o capacete quando há risco concreto de impacto na cabeça. Dados de acidentes no meio rural indicam que quedas, choques com animais e impactos inesperados podem ocorrer mesmo com trabalhadores experientes.

Nesses casos, o capacete funciona como um elemento preventivo, capaz de reduzir traumatismos cranianos e outras lesões graves.

Responsabilidade legal permanece

Mesmo diante de resistência cultural, a responsabilidade pelo fornecimento e pela exigência do uso do EPI permanece com o empregador. O descumprimento das normas pode resultar em multas, autuações e responsabilização em caso de acidentes.

Especialistas apontam que o avanço da segurança no campo passa por informação, treinamento e mudança gradual de mentalidade, conciliando tradição, legislação e preservação da vida.

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