CRIME CHOCANTE

Obreiro de igreja é condenado a 150 anos por abuso de menor; VEJA

Por Redação | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
O crime ocorreu entre feveiro e setembro de 2025. O juiz deu uma das penas mais altas da história da cidade
O crime ocorreu entre feveiro e setembro de 2025. O juiz deu uma das penas mais altas da história da cidade

Um homem de 33 anos, obreiro de uma igreja, foi condenado a 150 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por crimes de estupro de vulnerável, produção e comercialização de vídeo de abuso infantil e favorecimento da prostituição de um adolescente menor de 14 anos, em Limeira (SP). O crime ocorreu entre feveiro e setembro de 2025. O juiz deu uma das penas mais altas da história da cidade de Limeira.

Saiba Mais:

Descoberta do crime

O crime foi descoberto pela mãe do adolescente. A mãe da vítima relatou que tomou conhecimento da situação 
envolvendo o seu filho em um domingo, quando precisou usar o computador dele para imprimir documentos. Na ocasião, percebeu mensagens chegando pelo aplicativo de conversas e, diante de suas desconfianças, decidiu abrir a conversa. Ela afirmou que conhecia o réu, que era membro da mesma igreja em que frequentava, há cerca de dois anos, e que ele coordenava atividades de mídia no local. Segundo ela, o acusado se aproximou da vítima por meio de convites para sair após os cultos e, posteriormente, para realizar gravações de vídeos mediante pagamento. Ela declarou ainda que, no início, acreditava que se tratava de um trabalho legítimo, pois o réu havia oferecido à vítima a divulgação de conteúdos nas redes sociais, com pagamento por comissão.

Modus operandi do criminoso

Após ver as mensagens, a mãe da vítima constatou que o réu negociava vídeos de conteúdo sexual envolvendo seu filho, mencionando valores e presentes em troca das gravações. Ele ainda dava instruções sobre aparência física do menor, como por exemplo, pedir para que a vítima se depilasse e ainda, criava roteiros para que as cenas fossem gravadas.

Onde os crimes eram praticados

Os vídeos eram gravados na casa do réu, geralmente às quintas-feiras e aos domingos, após o culto, e os pagamentos eram feitos diretamente pelo acusado para a conta bancária da vítima. Os depósitos variavam entre valores pequenos e maiores, chegando a centenas de reais.

Sentença

Mediante as provas apresentadas no inquérito Policial, foi comprovado que o réu também efetuava a venda de vídeos gravados pela vítima e que a vítima era submetida à prostituição, na medida em que os pagamentos eram para custear a 
realização de programas sexuais. A sentença foi de 150 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, e foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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