LEI DO DESPEJO

Inquilinos em risco: crianças e idosos não impedem despejo; VEJA

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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Crianças, idosos ou famílias vulneráveis não garantem mais proteção contra despejo por falta de pagamento.
Crianças, idosos ou famílias vulneráveis não garantem mais proteção contra despejo por falta de pagamento.

A crença de que crianças, idosos ou pessoas doentes protegeriam inquilinos de despejo começa a perder força na Colômbia. Decisões judiciais recentes reforçaram o direito do proprietário de retomar o imóvel mesmo em situações de vulnerabilidade familiar, deixando muitos locatários surpresos.

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Quando o atraso no aluguel leva ao despejo

O despejo por inadimplência ocorre quando o inquilino deixa de cumprir obrigações financeiras previstas no contrato, incluindo não apenas o aluguel, mas também contas de água, luz, gás, taxas condominiais e outros encargos ordinários.

Baseado na Lei nº 820 de 2003, que regula a locação urbana residencial na Colômbia, o processo busca assegurar o direito de propriedade sem desconsiderar fatores sociais, mas não garante proteção absoluta.

Deveres de inquilinos e proprietários

A legislação colombiana estabelece obrigações para ambas as partes:

Inquilinos:

  • Pagar aluguel e encargos em dia;
  • Conservar o imóvel;
  • Respeitar regras de convivência;
  • Devolver o imóvel em bom estado.

Proprietários:

  • Entregar o imóvel em condições adequadas;
  • Realizar reparos estruturais;
  • Garantir uso pacífico do bem;
  • Retomar o imóvel apenas por via judicial.

O descumprimento de qualquer dessas responsabilidades pode gerar consequências legais para ambas as partes.

Famílias vulneráveis ainda podem ser despejadas

A presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência não impede automaticamente o despejo. Em casos de vulnerabilidade comprovada, o Judiciário costuma acionar serviços de assistência social para avaliar a situação e indicar alternativas, como programas de apoio ou acolhimento temporário.

Ainda assim, o direito de propriedade continua reconhecido, e a retirada do imóvel pode ocorrer, desde que o processo siga os protocolos legais.

Como funciona o procedimento na prática

Antes do despejo, há tentativas de negociação entre locador e inquilino. Caso não haja acordo, inicia-se a ação judicial:

  • Identificação da inadimplência;
  • Notificação do inquilino;
  • Possibilidade de pagamento ou acordo;
  • Decisão judicial;
  • Cumprimento da ordem com acompanhamento de autoridade competente.

Comparação com o Brasil

No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) também protege a propriedade, mas permite mecanismos como a purgação da mora, que possibilita ao inquilino regularizar a dívida e evitar o despejo.

Na Colômbia, o foco está na rapidez do processo e na estabilidade mínima do contrato, considerando fatores sociais sem eliminar a chance de retomada do imóvel.

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