PROTEÇÃO ANIMAL

Prefeitura alerta sobre abandono de animais em Piracicaba

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Divisão de Proteção Animal da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, reforça o alerta à população sobre o abandono de animais no município. A prática é considerada crime de maus-tratos pela legislação federal e pode gerar penalidades que incluem prisão, multa e até a proibição da guarda de animais.

No Brasil, o abandono é enquadrado como maus-tratos por expor o animal a situações de risco, como fome, sede, doenças, acidentes e morte. A conduta está prevista na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem cometer atos de abuso ou maus-tratos contra animais.

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Punições mais severas e impactos na cidade

Quando o abandono envolve cães ou gatos, a punição é ainda mais rigorosa. A Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou as penalidades nesses casos, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

Segundo o médico veterinário e gerente da Divisão de Proteção Animal, Mauricio Etechebere, além de crime, o abandono gera consequências diretas para o município. “Animais soltos nas ruas aumentam o risco de acidentes de trânsito, sobrecarregam os serviços públicos e as organizações de proteção animal, contribuem para a disseminação de zoonoses e agravam o problema da superpopulação animal”, explica.

Ele reforça que abandonar um animal nunca é uma alternativa aceitável. “É um ato de crueldade que causa sofrimento previsível, como desnutrição, doenças, ferimentos, estresse extremo e, em muitos casos, morte evitável”, acrescenta.

Falsas denúncias também são crime

Outro ponto destacado pela Divisão de Proteção Animal é o aumento de denúncias falsas. De acordo com Etechebere, há registros de pessoas que acionam o serviço público para denunciar abandono ou maus-tratos com o objetivo de se livrar do próprio animal. “Quem não quer mais o animal pode doá-lo, procurar uma protetora ou nos ligar para pedir orientação. Fazer uma denúncia falsa, além de cruel com o pet, sobrecarrega o atendimento público”, afirma.

A falsa denúncia também é considerada crime, prevista nos artigos 340 (falsa comunicação) e 339 (denunciação caluniosa) do Código Penal, com penas que podem variar de dois a oito anos de prisão, além de multa.

Casos reais de maus-tratos ou abandono devem ser denunciados. Em situações de flagrante ou risco imediato ao animal, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Também é possível registrar ocorrência em uma Delegacia de Polícia ou utilizar o canal municipal de atendimento, o 156. Sempre que possível, é importante informar endereço, data, horário e reunir fotos ou vídeos que auxiliem na apuração.

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