LEI DO SOSSEGO

Gemidos altos podem gerar multa? VEJA o que a lei diz

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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A convivência em condomínios costuma esbarrar em um ponto sensível: o limite entre a liberdade dentro de casa e o direito ao sossego dos vizinhos. Casos recentes que ganharam repercussão nas redes sociais reacenderam a discussão sobre barulhos de natureza íntima e levantaram uma dúvida comum: gemidos altos dentro do apartamento podem gerar punição?

A resposta passa menos pela moral e mais pelo volume do som. A legislação brasileira não criminaliza relações sexuais no interior da residência, mas estabelece regras claras para evitar perturbação do sossego coletivo.

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Intimidade é direito garantido

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Isso significa que ninguém pode ser impedido de manter relações íntimas em casa, independentemente do horário ou da natureza do relacionamento. A prática, por si só, não configura crime nem infração.

O conflito surge quando o som ultrapassa limites considerados razoáveis. Gritos, gemidos ou qualquer ruído intenso e repetitivo podem ser enquadrados como perturbação do sossego, uma contravenção penal prevista na Lei das Contravenções Penais. A norma pune quem incomoda a tranquilidade alheia com sons excessivos, ainda que venham de dentro da própria residência.

No ambiente condominial, o Código Civil reforça essa obrigação ao determinar que o morador não utilize sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à segurança ou à saúde dos demais.

Multa é legal?

Sim, desde que prevista na convenção ou no regimento interno do condomínio. Em geral, o caminho adotado inclui:

  • Diálogo informal ou advertência ao morador;
  • Registro da reclamação pela administração;
  • Aplicação de multa, em caso de reincidência ou descumprimento das regras internas.

Os valores variam conforme o condomínio e podem ser progressivos, especialmente quando há repetição do comportamento.

Polícia e Justiça: quando entram em cena

Se o barulho persistir e afetar a coletividade, moradores podem acionar a polícia para registrar ocorrência por perturbação do sossego. Em situações mais graves, também é possível recorrer ao Judiciário para exigir a cessação do incômodo e, eventualmente, pedir indenização.

Especialistas em direito condominial destacam que provas como registros de reclamações, áudios, vídeos ou testemunhos ajudam a embasar qualquer medida.

Mais do que proibir comportamentos, a lei busca equilíbrio. A recomendação é simples: exercer a liberdade individual sem desconsiderar o impacto sobre quem vive ao redor. Em condomínios, o bom senso costuma evitar conflitos — e multas.

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