MUITO BARULHO

Usar aspirador pode gerar multa de até R$ 10 mil; ENTENDA

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Imagem gerada por IA

Passar aspirador, fazer uma faxina caprichada ou até arrastar móveis parecem atitudes inofensivas dentro de casa. Mas, dependendo do horário, da intensidade do som e da frequência, esses ruídos podem resultar em advertências, multas altas e até problemas judiciais. Em algumas cidades brasileiras, as penalidades por barulho excessivo chegam a R$ 10 mil. O ponto central não é o eletrodoméstico, e sim o impacto sonoro na vizinhança.

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Quando o barulho deixa de ser permitido

Não existe lei que proíba o uso de aspirador de pó. O problema surge quando o ruído ultrapassa limites considerados aceitáveis ou se torna recorrente. Mesmo durante o dia, sons intensos podem ser enquadrados como perturbação do sossego, principalmente se houver reclamações frequentes.

A NBR 10.151, norma técnica brasileira que trata de ruídos em áreas habitadas, define parâmetros para regiões residenciais:

  • até 55 decibéis no período diurno;
  • até 50 decibéis no período noturno.

Quando esses níveis são excedidos de forma contínua, o morador pode ser autuado pelas autoridades locais.

Leis municipais e multas elevadas

Além das normas técnicas, cada município possui legislação própria para controle de ruídos urbanos. Em capitais como Belo Horizonte, a lei prevê multas progressivas que variam conforme:

  • horário da infração;
  • intensidade do barulho;
  • reincidência;
  • impacto na coletividade.

Em casos mais extremos, quando há desobediência a ordens de cessação do ruído, a situação pode evoluir para contravenção penal, com registro de ocorrência.

Condomínios: regras ainda mais rígidas

Dentro de condomínios, a tolerância costuma ser menor. Convenções internas frequentemente impõem:

  • faixas de silêncio mais extensas;
  • horários específicos para limpeza pesada e obras;
  • sistema de penalidades graduais.

Se essas regras estiverem formalizadas, o síndico pode aplicar multa diretamente, garantindo apenas o direito de defesa do morador — sem necessidade de processo judicial.

Outras infrações comuns dentro do imóvel

O barulho não é o único motivo de sanções. Também geram penalidades:

  • reformas sem autorização;
  • alterações visíveis na fachada;
  • uso inadequado de áreas comuns;
  • descarte incorreto de lixo;
  • animais domésticos que causem incômodo.

Mesmo quando a infração ocorre por desconhecimento, a multa pode ser aplicada.

O limite entre liberdade e convivência

Com o crescimento das cidades e a verticalização dos imóveis, regras de convivência se tornaram mais rigorosas. O direito individual encontra limites no bem-estar coletivo — princípio que sustenta tanto leis municipais quanto normas condominiais.

Antes de ligar aparelhos barulhentos, iniciar reformas ou fazer aquela faxina mais pesada, vale conferir:

  • a legislação da sua cidade;
  • o regulamento do condomínio;
  • os horários permitidos.

Essa simples consulta pode evitar prejuízos financeiros e desgastes com vizinhos.

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