Passar aspirador, fazer uma faxina caprichada ou até arrastar móveis parecem atitudes inofensivas dentro de casa. Mas, dependendo do horário, da intensidade do som e da frequência, esses ruídos podem resultar em advertências, multas altas e até problemas judiciais. Em algumas cidades brasileiras, as penalidades por barulho excessivo chegam a R$ 10 mil. O ponto central não é o eletrodoméstico, e sim o impacto sonoro na vizinhança.
VEJA MAIS:
- VEJA dicas de como gastar menos com o seu ar-condicionado
- Anvisa recolhe lote de remédio muito usado para pressão alta
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
Quando o barulho deixa de ser permitido
Não existe lei que proíba o uso de aspirador de pó. O problema surge quando o ruído ultrapassa limites considerados aceitáveis ou se torna recorrente. Mesmo durante o dia, sons intensos podem ser enquadrados como perturbação do sossego, principalmente se houver reclamações frequentes.
A NBR 10.151, norma técnica brasileira que trata de ruídos em áreas habitadas, define parâmetros para regiões residenciais:
- até 55 decibéis no período diurno;
- até 50 decibéis no período noturno.
Quando esses níveis são excedidos de forma contínua, o morador pode ser autuado pelas autoridades locais.
Leis municipais e multas elevadas
Além das normas técnicas, cada município possui legislação própria para controle de ruídos urbanos. Em capitais como Belo Horizonte, a lei prevê multas progressivas que variam conforme:
- horário da infração;
- intensidade do barulho;
- reincidência;
- impacto na coletividade.
Em casos mais extremos, quando há desobediência a ordens de cessação do ruído, a situação pode evoluir para contravenção penal, com registro de ocorrência.
Condomínios: regras ainda mais rígidas
Dentro de condomínios, a tolerância costuma ser menor. Convenções internas frequentemente impõem:
- faixas de silêncio mais extensas;
- horários específicos para limpeza pesada e obras;
- sistema de penalidades graduais.
Se essas regras estiverem formalizadas, o síndico pode aplicar multa diretamente, garantindo apenas o direito de defesa do morador — sem necessidade de processo judicial.
Outras infrações comuns dentro do imóvel
O barulho não é o único motivo de sanções. Também geram penalidades:
- reformas sem autorização;
- alterações visíveis na fachada;
- uso inadequado de áreas comuns;
- descarte incorreto de lixo;
- animais domésticos que causem incômodo.
Mesmo quando a infração ocorre por desconhecimento, a multa pode ser aplicada.
O limite entre liberdade e convivência
Com o crescimento das cidades e a verticalização dos imóveis, regras de convivência se tornaram mais rigorosas. O direito individual encontra limites no bem-estar coletivo — princípio que sustenta tanto leis municipais quanto normas condominiais.
Antes de ligar aparelhos barulhentos, iniciar reformas ou fazer aquela faxina mais pesada, vale conferir:
- a legislação da sua cidade;
- o regulamento do condomínio;
- os horários permitidos.
Essa simples consulta pode evitar prejuízos financeiros e desgastes com vizinhos.