O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da rede de lojas Havan ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária demitida pouco tempo depois de atuar como testemunha em um processo trabalhista. O caso ocorreu na unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e terminou com a fixação de R$ 10 mil em favor da trabalhadora.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve os entendimentos adotados nas instâncias anteriores. A relatoria ficou a cargo da ministra Liana Chaib, que considerou não haver motivos para reverter as conclusões já estabelecidas pela Justiça do Trabalho.
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Indícios de dispensa discriminatória
Ao analisar o caso, o Judiciário levou em conta a proximidade entre o depoimento prestado pela funcionária e sua demissão, além do histórico profissional sem punições formais. Para a Justiça, esses elementos foram suficientes para indicar que o desligamento teve caráter retaliatório.
Na sentença de primeira instância, proferida em fevereiro pela juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, ficou destacado que a empresa apresentava uma conduta recorrente de dispensar empregados que colaboravam com ações judiciais. Esse contexto reforçou o reconhecimento da dispensa como discriminatória.
Outros valores reconhecidos
Além da indenização por danos morais, a decisão determinou o pagamento de horas extras, diferenças relacionadas ao vale-refeição e multas previstas em norma coletiva. Por outro lado, pedidos como reintegração ao emprego e reconhecimento de acúmulo de função foram negados.
Entendimento mantido no TRT
Antes de chegar ao TST, o caso já havia sido analisado pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que, em julho do ano passado, manteve integralmente a condenação imposta à varejista.
Argumento da empresa
Durante o processo, a Havan sustentou que a demissão ocorreu por motivos técnicos e disciplinares, citando baixo rendimento e desempenho insatisfatório da funcionária. A tese, no entanto, não foi acolhida pelos magistrados.