Uma nova legislação em vigor na cidade de São Paulo amplia a proteção às pessoas com deficiência e impõe regras mais rígidas ao transporte de passageiros acompanhados por cães de assistência. Sancionada nesta segunda-feira (12), a Lei nº 18.387/2026 proíbe motoristas de aplicativo, taxistas e prestadores de transporte turístico de recusarem corridas nessas condições — sob pena de multas que podem chegar a R$ 50 mil em caso de reincidência.
A norma busca garantir o direito de ir e vir, assegurando que o uso de cães de assistência não seja motivo para constrangimento, discriminação ou cobrança adicional.
VEJA MAIS:
- VÍDEO: Jeep explode em chamas durante test drive em Piracicaba
- Itália decide em março futuro da cidadania por descendência; VEJA
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
Transporte garantido sem custo extra
A legislação deixa claro que o passageiro com cão de assistência não pode sofrer qualquer tipo de restrição. Além de vedar a recusa da corrida, o texto proíbe a cobrança de taxas extras e a exigência de focinheira ou outros equipamentos que não sejam necessários ao bem-estar do animal.
As regras valem não apenas para carros de aplicativo e táxis, mas também para vans e ônibus utilizados em atividades turísticas, ampliando o acesso ao lazer e à mobilidade urbana.
Quais documentos devem ser apresentados
Para usufruir do direito assegurado, o responsável pelo cão de assistência deve portar documentação básica que comprove a regularidade do animal. Entre os itens exigidos estão:
- identificação oficial do usuário e do cão;
- comprovante de vacinação antirrábica;
- registro de vacinação múltipla;
- laudos ou documentos assinados por médico-veterinário.
Essas exigências têm como objetivo garantir a segurança de todos, sem criar barreiras desnecessárias ao acesso.
Tipos de cães reconhecidos pela lei
A nova lei municipal adota um conceito amplo de cão de assistência. Estão incluídos animais treinados para diferentes tipos de apoio, como:
- auxílio a pessoas com deficiência visual ou auditiva;
- suporte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- cães de serviço para outras deficiências físicas ou intelectuais;
- cães de suporte emocional.
Animais em fase de treinamento também estão contemplados, desde que acompanhados por treinadores ou famílias socializadoras devidamente identificadas.
Penalidades e destino dos recursos
O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Em casos de reincidência, o valor pode alcançar R$ 50 mil. Segundo a lei, os recursos arrecadados serão direcionados a programas e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no município.
Com a medida, São Paulo dá mais um passo no fortalecimento da inclusão e no combate a práticas discriminatórias no transporte urbano.