MULTA ATÉ R$ 50 MIL

Nova lei pune motoristas de app que recusarem cães de assistência

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Imagem gerada por IA

Uma nova legislação em vigor na cidade de São Paulo amplia a proteção às pessoas com deficiência e impõe regras mais rígidas ao transporte de passageiros acompanhados por cães de assistência. Sancionada nesta segunda-feira (12), a Lei nº 18.387/2026 proíbe motoristas de aplicativo, taxistas e prestadores de transporte turístico de recusarem corridas nessas condições — sob pena de multas que podem chegar a R$ 50 mil em caso de reincidência.

A norma busca garantir o direito de ir e vir, assegurando que o uso de cães de assistência não seja motivo para constrangimento, discriminação ou cobrança adicional.

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Transporte garantido sem custo extra

A legislação deixa claro que o passageiro com cão de assistência não pode sofrer qualquer tipo de restrição. Além de vedar a recusa da corrida, o texto proíbe a cobrança de taxas extras e a exigência de focinheira ou outros equipamentos que não sejam necessários ao bem-estar do animal.

As regras valem não apenas para carros de aplicativo e táxis, mas também para vans e ônibus utilizados em atividades turísticas, ampliando o acesso ao lazer e à mobilidade urbana.

Quais documentos devem ser apresentados

Para usufruir do direito assegurado, o responsável pelo cão de assistência deve portar documentação básica que comprove a regularidade do animal. Entre os itens exigidos estão:

  • identificação oficial do usuário e do cão;
  • comprovante de vacinação antirrábica;
  • registro de vacinação múltipla;
  • laudos ou documentos assinados por médico-veterinário.

Essas exigências têm como objetivo garantir a segurança de todos, sem criar barreiras desnecessárias ao acesso.

Tipos de cães reconhecidos pela lei

A nova lei municipal adota um conceito amplo de cão de assistência. Estão incluídos animais treinados para diferentes tipos de apoio, como:

  • auxílio a pessoas com deficiência visual ou auditiva;
  • suporte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • cães de serviço para outras deficiências físicas ou intelectuais;
  • cães de suporte emocional.

Animais em fase de treinamento também estão contemplados, desde que acompanhados por treinadores ou famílias socializadoras devidamente identificadas.

Penalidades e destino dos recursos

O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Em casos de reincidência, o valor pode alcançar R$ 50 mil. Segundo a lei, os recursos arrecadados serão direcionados a programas e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no município.

Com a medida, São Paulo dá mais um passo no fortalecimento da inclusão e no combate a práticas discriminatórias no transporte urbano.

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