MUDANÇAS NA LEI

Herança em risco? ENTENDA o que é o novo testamento emergencial

Por Da redação |
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A aprovação do testamento de emergência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado coloca em pauta um debate importante no Direito de Família: flexibilizar regras formais sem comprometer a segurança jurídica nas sucessões. A medida surge para permitir que, em situações extremas, o indivíduo registre sua última vontade mesmo quando as formalidades tradicionais não são viáveis.

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O modelo permite a elaboração do testamento sem testemunhas, mas exige confirmação judicial em até 90 dias. Segundo Wagner Oliveira Pereira Junior, advogado da Michelin Sociedade de Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, a mudança atende a situações concretas, como emergências médicas graves, catástrofes naturais, pandemias, confinamentos forçados e viagens de risco, quando cumprir formalidades cartoriais é inviável.

“O excesso de rigor formal historicamente gerou situações em que pessoas morrem sem testamento, e a herança é distribuída apenas pelas regras legais, nem sempre refletindo a vontade do falecido”, afirma Wagner.

Apesar do avanço, a ausência de testemunhas pode dificultar a comprovação da autenticidade e da capacidade do testador. Por isso, o controle judicial posterior é fundamental: cabe ao juiz analisar se havia emergência, se o testador estava lúcido e se não houve vícios ou fraudes.

Especialistas alertam que, se usado fora de contextos excepcionais, o testamento emergencial pode aumentar disputas judiciais, fraudes e comprometer a previsibilidade das sucessões. Wagner defende que a futura legislação e a jurisprudência definam critérios claros para o conceito de “emergência”, reforçando o caráter extraordinário do instituto.

Quando aplicado com critério, o instrumento promete reduzir conflitos decorrentes da ausência de testamento e ampliar o acesso a um planejamento sucessório mais compatível com situações extremas, garantindo equilíbrio entre autonomia da vontade e segurança jurídica.

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