O pagamento do décimo terceiro salário deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, de acordo com estimativa do Dieese. A segunda parcela do benefício precisa ser depositada pelas empresas até a próxima sexta-feira (19); a primeira foi paga até 28 de novembro, conforme prevê a legislação.
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O Dieese calcula que 95,3 milhões de pessoas receberão o décimo terceiro neste ano e que o valor médio, somadas as duas parcelas, será de R$ 3.512 para trabalhadores com carteira assinada.
As datas citadas valem para quem está na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
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Pelas regras da Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro quem trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Cada mês com 15 dias trabalhados ou mais é contado como mês integral, dando direito a 1/12 do salário de dezembro. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem a gratificação.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional, junto com a rescisão. Se a dispensa ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
O valor integral do décimo terceiro é devido apenas a quem permaneceu ao menos um ano na mesma empresa. Quem tem menos tempo de casa recebe proporcionalmente ao número de meses trabalhados, considerando a regra dos 15 dias. Faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês podem excluir aquele mês do cálculo.
Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, para o empregador, recolhimento de FGTS. Esses descontos são feitos somente na segunda parcela; a primeira metade é paga sem tributação. Os valores relativos ao décimo terceiro aparecem em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.