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13º salário: saiba os direitos, prazos e como calcular

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A segunda parcela do 13º deve ser pago até o dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º deve ser pago até o dia 19 de dezembro

 O décimo terceiro salário, ou Gratificação Natalina, é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício é pago anualmente a milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas do Brasil.

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Confira as diretrizes sobre os beneficiários, o cálculo do valor e as datas limite para a quitação em 2025.

Quem Recebe o 13º Salário

Têm direito ao benefício, em geral:
•    Trabalhadores CLT: Incluindo categorias urbanas, rurais, avulsas e domésticas com registro em carteira.
•    Aposentados e Pensionistas do INSS: O pagamento do 13º para este grupo frequentemente é antecipado pelo Governo.
•    Afastados: Em caso de afastamento por acidente de trabalho, o valor é integral. Em situações de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a empresa arca com o proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o restante.

O direito é adquirido quando o funcionário completa 15 dias de serviço no mês, sendo este período contabilizado como um mês inteiro para o cálculo. Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito à gratificação.

Prazos de pagamento em 2025

O 13º salário é pago em duas parcelas. A Primeira Parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 28 de novembro. A Segunda Parcela deve ser quitada até o dia 19 de dezembro.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao depósito e não está sujeita à incidência de descontos. A segunda parcela representa o saldo restante, sobre o qual são aplicados os descontos obrigatórios (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuição para o INSS).

Antecipação nas Férias: O empregado tem a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião de suas férias, desde que formalize o pedido por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente.


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Como calcular

O cálculo do 13º salário toma como base a remuneração integral do trabalhador (salário acrescido de médias de horas extras, adicionais e comissões, entre outros) dividida por 12 (meses do ano) e multiplicada pelo número de meses trabalhados.

Exemplo de Cálculo Proporcional (8 meses trabalhados): Para um trabalhador com Salário Bruto de R$3.600,00 que tenha trabalhado 8 meses, o 13º Bruto será de R$2.400,00. Esse valor é calculado pela fórmula: (R$ 3.600,00/ 12) x 8. A Primeira Parcela corresponde a R$1.200,00 (50%), e a Segunda Parcela, R$ 1.200,00, menos os Descontos Legais (INSS e IRRF).


O que acontece se o patrão não pagar

O não cumprimento do prazo estabelecido para o pagamento do 13º salário acarreta penalidades ao empregador:
•    Multa Administrativa: Sujeição a uma multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, com valor base (atualmente R$ 170,26 por empregado), dobrando em caso de reincidência.
•    Ação Judicial: O empregado pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
•    Juros e Correção: O valor devido, se pago em atraso, deve ser acrescido de juros e correção monetária.

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