O décimo terceiro salário, ou Gratificação Natalina, é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício é pago anualmente a milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas do Brasil.
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Confira as diretrizes sobre os beneficiários, o cálculo do valor e as datas limite para a quitação em 2025.
Quem Recebe o 13º Salário
Têm direito ao benefício, em geral:
• Trabalhadores CLT: Incluindo categorias urbanas, rurais, avulsas e domésticas com registro em carteira.
• Aposentados e Pensionistas do INSS: O pagamento do 13º para este grupo frequentemente é antecipado pelo Governo.
• Afastados: Em caso de afastamento por acidente de trabalho, o valor é integral. Em situações de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a empresa arca com o proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o restante.
O direito é adquirido quando o funcionário completa 15 dias de serviço no mês, sendo este período contabilizado como um mês inteiro para o cálculo. Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito à gratificação.
Prazos de pagamento em 2025
O 13º salário é pago em duas parcelas. A Primeira Parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 28 de novembro. A Segunda Parcela deve ser quitada até o dia 19 de dezembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao depósito e não está sujeita à incidência de descontos. A segunda parcela representa o saldo restante, sobre o qual são aplicados os descontos obrigatórios (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuição para o INSS).
Antecipação nas Férias: O empregado tem a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião de suas férias, desde que formalize o pedido por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente.
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Como calcular
O cálculo do 13º salário toma como base a remuneração integral do trabalhador (salário acrescido de médias de horas extras, adicionais e comissões, entre outros) dividida por 12 (meses do ano) e multiplicada pelo número de meses trabalhados.
Exemplo de Cálculo Proporcional (8 meses trabalhados): Para um trabalhador com Salário Bruto de R$3.600,00 que tenha trabalhado 8 meses, o 13º Bruto será de R$2.400,00. Esse valor é calculado pela fórmula: (R$ 3.600,00/ 12) x 8. A Primeira Parcela corresponde a R$1.200,00 (50%), e a Segunda Parcela, R$ 1.200,00, menos os Descontos Legais (INSS e IRRF).
O que acontece se o patrão não pagar
O não cumprimento do prazo estabelecido para o pagamento do 13º salário acarreta penalidades ao empregador:
• Multa Administrativa: Sujeição a uma multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, com valor base (atualmente R$ 170,26 por empregado), dobrando em caso de reincidência.
• Ação Judicial: O empregado pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
• Juros e Correção: O valor devido, se pago em atraso, deve ser acrescido de juros e correção monetária.