Projeto em análise na Câmara dos Deputados quer garantir indenização por dano moral a idosos que tenham empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta. A proposta determina que o pagamento seja automático e arcado pelas instituições financeiras, sem necessidade de comprovação de culpa.
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O Projeto de Lei 3057/2025, de autoria do deputado Murilo Galdino, altera regras do crédito consignado e tramita na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, onde aguarda a escolha de relator. A iniciativa é apresentada em meio ao aumento de registros de golpes envolvendo empréstimos feitos sem autorização de aposentados e pensionistas.
O texto modifica duas leis. Na Lei 10.820/2003, que trata do desconto de prestações diretamente na folha de pagamento, o projeto cria parágrafo obrigando bancos e financeiras a indenizar o beneficiário sempre que houver contratação fraudulenta, sem exigência de demonstração de falha na prestação do serviço.
Na Lei 14.509/2022, que define limites para operações de crédito com desconto automático, o PL inclui artigo específico para beneficiários idosos, assegurando o mesmo direito à indenização por dano moral, também independente de prova de responsabilidade da instituição.
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A justificativa menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça em que uma idosa, vítima de fraude em empréstimo consignado com assinatura falsificada, não obteve indenização por dano moral. O tribunal classificou o caso como aborrecimento comum, sem violação que justificasse compensação.
Para o autor do projeto, situações desse tipo mostram falha de proteção, pois golpes em consignado geram impacto financeiro e emocional para o idoso. A proposta pretende afastar a necessidade de discutir culpa no processo judicial: a simples constatação da contratação fraudulenta bastaria para reconhecer o direito à indenização.
O texto também argumenta que a regra pode induzir maior controle das instituições financeiras sobre análise de documentos e procedimentos de concessão de crédito, já que idosos são alvo frequente de fraudes nessa modalidade.
O PL 3057/2025 ainda será analisado nas comissões da Câmara antes de seguir para o plenário. A tendência é que uma decisão final ocorra nas próximas semanas.