O Estado do Rio de Janeiro deu um novo passo na política de proteção às mulheres com a sanção da Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays de extratos vegetais, conhecidos como spray de pimenta. A medida, assinada pelo governador Cláudio Castro, estabelece normas específicas para que a comercialização ocorra de forma segura e controlada.
VEJA MAIS:
- Câmara de Piracicaba aprova concessão do Zoológico e cemitérios
- Com alta da cesta, vale de R$ 270 não cobre custos em Piracicaba
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
A partir de agora, o produto passa a ser vendido exclusivamente em farmácias, mediante apresentação de documento de identificação com foto. Apenas mulheres acima de 18 anos podem efetuar a compra, limitada a duas unidades mensais. O uso, no entanto, é permitido também para adolescentes a partir dos 16 anos, desde que tenham autorização formal dos responsáveis.
Um dos pontos mais relevantes da legislação é o suporte às mulheres protegidas por decisões judiciais contra violência doméstica. Nessas situações, o governo do Rio de Janeiro fornecerá o spray gratuitamente. O agressor deverá arcar com os custos do item, reembolsando o Estado e assumindo uma penalidade financeira adicional.
Para evitar que o produto civil seja confundido com modelos profissionais, a lei define critérios técnicos: concentração máxima de 20% dos extratos vegetais e recipientes com até 70 gramas. Dispositivos maiores ou com agentes mais potentes seguem restritos às forças policiais e às Forças Armadas.
O texto aprovado na Alerj tem autoria de parlamentares como Sarah Poncio (Solidariedade) e Rodrigo Amorim (União), que defendem o spray como uma ferramenta capaz de ampliar a sensação de segurança e oferecer alguns segundos essenciais de reação em casos de ameaça. Antes da regulamentação, produtos semelhantes eram encontrados em plataformas online sem controle de idade ou procedência.