A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos, passarão a seguir novas normas de circulação no país. As diretrizes fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina quais categorias deverão ser registradas, emplacadas e conduzidas com habilitação. A norma estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2025 para a regularização de modelos já em circulação; após essa data, veículos fora dos padrões definidos não poderão trafegar.
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As alterações mais amplas envolvem os ciclomotores, que atingem velocidades de até 50 km/h e são usados como meio de deslocamento de baixo custo. A partir de 2026, todos os ciclomotores — novos ou antigos — precisarão de registro, placa, licenciamento anual, habilitação na categoria A ou ACC, capacete e demais equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sem a documentação necessária, novos registros não serão emitidos pelos Detrans, e modelos antigos só serão regularizados mediante vistoria e apresentação de certificado de segurança.
Bicicletas convencionais permanecem sem exigência de placa, registro ou habilitação. Já as bicicletas elétricas de pedal assistido continuam com regras próprias: devem funcionar sem acelerador, atingir no máximo 32 km/h e estar equipadas com luzes, campainha, retrovisor e pneus em condições adequadas.
Os veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos, também terão exigências específicas. Eles deverão contar com sistemas de iluminação e aviso sonoro, não poderão ultrapassar 32 km/h e estarão limitados a 6 km/h em áreas destinadas a pedestres. Nas vias urbanas, a circulação será permitida somente em locais com limite de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.
Em alguns estados, entre eles o Rio de Janeiro, ciclomotores estão sujeitos à cobrança de IPVA, conforme regulamentação local.
A resolução também redefiniu classificações. Bicicletas permanecem como veículos de propulsão humana. Bicicletas elétricas são aquelas equipadas com motor auxiliar de até 1 kW que opera apenas com o movimento do pedal. Autopropelidos incluem equipamentos com motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e largura limitada a 70 centímetros. Ciclomotores são veículos com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, com velocidade final de 50 km/h.
Ciclomotores também passam a estar sujeitos a multas. A circulação sem placa, sem capacete, em locais proibidos ou sem licenciamento poderá resultar em infrações de gravidade média a gravíssima, incluindo suspensão da CNH.
A fiscalização das novas regras está prevista para começar em janeiro de 2026.