ENTENDA AS MUDANÇAS

Saiba o que muda no IR para quem ganha acima de R$5 mil

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
As novas regras fiscais entram em vigor a partir de janeiro de 2026
As novas regras fiscais entram em vigor a partir de janeiro de 2026

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de reforma do Imposto de Renda (IR) encaminhado pelo governo federal em março. Com a aprovação, o texto segue para a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso a lei seja promulgada até o final do ano, as novas regras fiscais entram em vigor a partir de janeiro de 2026. Ao total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita sobre esse imposto, segundo a Agência Senado.

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A principal alteração da proposta é a elevação do teto de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Atualmente, a isenção se aplica a quem recebe até dois salários mínimos, ou R$ 3.036. O governo projeta que a mudança garantirá a isenção para 10 milhões de trabalhadores adicionais, totalizando 15 milhões de contribuintes isentos.

Escalas de Tributação e Compensação

O projeto também prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Para as faixas de renda a partir de R$ 7.351, as regras permanecem inalteradas, com a incidência das alíquotas progressivas atuais (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

Para compensar o aumento do grupo de isentos, a reforma introduz medidas de tributação para contribuintes de alta renda. Uma alíquota mínima de até 10% será aplicada a quem aufere ganhos anuais superiores a R$ 600 mil, ou R$ 50 mil por mês. Essa alíquota prevê uma progressão, alcançando o teto de 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

Outra medida de compensação é a taxação de lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil anuais, com validade a partir de janeiro de 2026. Há previsão de tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ou recebidos do exterior. Ficam de fora dessa regra os pagamentos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O governo estima que o grupo que passará a pagar mais Imposto de Renda represente apenas 141,4 mil brasileiros.

Implicações para Investimentos

A reforma estabelece que alguns rendimentos de aplicações financeiras seguirão isentos da nova tributação mínima. A lista inclui:

Títulos de crédito isentos: LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas) e LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento).

Fundos de investimento: Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).

Instrumentos de investimento: Debêntures incentivadas de infraestrutura e veículos de investimento (como fundos e ETFs) que apliquem no mínimo 85% dos recursos em projetos de infraestrutura (energia, saneamento, logística, etc.).

Segundo informação do portal IstoÉ, em contato com a especialista em Direito Tributário Bárbara Guarinão, o impacto das novas regras do Imposto de Renda (IR) nas faixas de rendimento, demonstrando a economia mensal e anual, contando o 13° será:

Renda de R$ 1.000 e R$ 2.000: Permanecem isentos, com IR mensal e anual zerados.

Renda de R$ 3.000:

  • IR Mensal Atual: R$ 55,84
  • IR Mensal Novo: R$ 0,00
  • Economia Anual: R$ 725,92 (Passa a ser totalmente isento)

Renda de R$ 4.000:

  • IR Mensal Atual: R$ 224,51
  • IR Mensal Novo: R$ 0,00
  • Economia Anual: R$ 2.918,63 (Passa a ser totalmente isento)

Renda de R$ 5.000:

  • IR Mensal Atual: R$ 466,27
  • IR Mensal Novo: R$ 153,38
  • Economia Anual: R$ 4.067,57

Renda de R$ 6.000:

  • IR Mensal Atual: R$ 741,27
  • IR Mensal Novo: R$ 561,52
  • Economia Anual: R$ 2.336,75

Renda de R$ 7.000:

  • IR Mensal Atual: R$ 1.016,27
  • IR Mensal Novo: R$ 969,67
  • Economia Anual: R$ 605,80

Renda de R$ 7.250:

  • IR Mensal Atual: R$ 1.085,02
  • IR Mensal Novo: R$ 1.071,70
  • Economia Anual: R$ 173,16

Renda de R$ 8.000, R$ 9.000 e R$ 10.000:

  • IR Mensal Atual e Novo: Não há alteração.
  • Economia Anual: R$ 0,00

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