POLÊMICO

Carros elétricos: quem paga pelos carregadores em condomínios?

Por Da redação |
| Tempo de leitura: 3 min
Imagem gerada por IA

A transição energética para carros elétricos está mudando a paisagem das garagens residenciais. O que antes era uma inovação distante, hoje é uma realidade que impõe um novo desafio na rotina condominial: a instalação segura e justa dos pontos de recarga. O tema, que ainda carece de regulamentação federal única, é um foco de potencial conflito, mas a solução para o principal atrito é clara: o consumo de energia deve ser bancado individualmente.

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Medição e Rateio da Energia

A principal fonte de discórdia é o custo da eletricidade. Para evitar que os moradores sem carros elétricos arquem com a despesa alheia, especialistas apontam a medição individualizada como a melhor prática.

Há três modelos principais para equacionar os custos dos carregadores em condomínios:

  • Medidor Exclusivo: É a solução mais precisa. Instalar um equipamento de medição dedicado à vaga do condômino garante que ele pague exatamente o que gastou, eliminando a chance de subsídio cruzado.
  • Estimativa de Consumo: Em casos onde a medição direta é inviável, o custo pode ser calculado com base na potência do equipamento e no tempo de uso. Qualquer critério de cálculo, no entanto, deve ser previamente aprovado em assembleia.
  • Estações Comuns: Se o empreendimento oferecer carregadores em área compartilhada, o método de cobrança – seja por tempo de uso, agendamento ou taxa fixa – deve ser determinado e validado pela coletividade.

É importante destacar que o condomínio não tem obrigação de custear a infraestrutura de recarga individual. A despesa com o equipamento e a obra necessária é de responsabilidade do morador, a menos que a assembleia aprove a implantação de uma infraestrutura comum como obra necessária.

A instalação de um carregador não é uma simples tomada; é uma alteração elétrica de alto impacto que exige o cumprimento de normas técnicas. Para garantir a segurança, dois pontos são cruciais:

  • Normas ABNT: Toda instalação deve obedecer aos rigorosos padrões estabelecidos pela ABNT, notadamente as normas NBR 5410 e NBR 17019, que tratam especificamente de instalações elétricas de baixa tensão e estações de recarga.
  • Responsabilidade Técnica (ART): O síndico tem o direito e o dever de exigir que a obra seja executada e acompanhada por um engenheiro eletricista habilitado. A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória e comprova a segurança e a legalidade do projeto.

Outro ponto frequentemente negligenciado é o seguro predial. Alterações na rede elétrica que aumentem o risco de incêndio devem ser comunicadas à seguradora. O não cumprimento dessa exigência pode levar à aplicação de multas ao condômino e, em casos extremos, à perda de cobertura do seguro para todo o empreendimento.

Leis Locais e a Orientação do Código Civil

Na ausência de uma regra federal abrangente, o tema é balizado pelo Código Civil (art. 1.336, IV), que reconhece o direito do condômino de usar sua propriedade, desde que não cause prejuízo à segurança ou ao sossego dos demais.

Em cidades mais avançadas na eletrificação, como São Paulo, a legislação já caminha mais rápido. A Lei estadual 17.573/2022 permite a instalação de carregadores em vagas privativas sem necessidade de assembleia, desde que as exigências de segurança e normas do Corpo de Bombeiros sejam cumpridas. Além disso, há projetos de lei em tramitação no Congresso, como o PL 158/2025, que visa consolidar o direito à infraestrutura de recarga em todo o território nacional.

O papel do síndico, neste cenário, é agir como fiscal da segurança e mediador. O condomínio não pode simplesmente proibir a instalação, mas é obrigado a impor condições técnicas para proteger a edificação, o que inclui a verificação da capacidade da rede elétrica do prédio.

Com planejamento, transparência e o uso de medidores individuais, a adaptação dos condomínios à era dos carros elétricos pode ocorrer de forma segura e justa para todos.

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