SALÁRIOS

Quando é o 5º dia útil do mês? Veja quando receber em novembro

Por Da redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os trabalhadores brasileiros sob regime CLT devem ficar atentos: o prazo final para o pagamento dos salários referentes ao mês de outubro é nesta quinta-feira (6). A data, que pode gerar alguma confusão por conta do início do mês em um sábado, segue as diretrizes da legislação trabalhista, que considera o sábado como dia útil para este cálculo específico.

VEJA MAIS:


  • Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real. 

De acordo com o advogado trabalhista Vinícius Cunha Brandão, da Weiss Advocacia, a lei determina que o salário seja quitado até o quinto dia útil do mês subsequente. E, crucialmente, os sábados são incluídos nessa contagem, independentemente de serem dias de trabalho efetivo na empresa.

Para esclarecer a contagem deste mês de novembro, o cálculo se desenha da seguinte forma:

  • O primeiro dia útil foi o sábado, 1º de novembro.
  • A segunda-feira, 3 de novembro, marcou o segundo dia útil.
  • A terça-feira, 4 de novembro, foi o terceiro dia útil.
  • A quarta-feira, 5 de novembro, representa o quarto dia útil.
  • Portanto, a quinta-feira, 6 de novembro, é o quinto e último dia útil para que os empregadores efetuem o pagamento dos vencimentos de outubro.

O que acontece se o pagamento atrasar?

Qualquer pagamento de salário realizado após o quinto dia útil estabelecido pela lei já configura atraso, o que acarreta consequências para o empregador. A empresa é automaticamente obrigada a corrigir os valores devidos, aplicando a correção monetária a partir do primeiro dia do mês.

Contudo, o advogado Vinícius Cunha Brandão alerta que a situação pode se agravar consideravelmente em casos de atrasos recorrentes. Essa prática, se habitual, pode ser interpretada como uma falta grave do empregador, concedendo ao funcionário o direito de solicitar uma rescisão indireta. Por meio da rescisão indireta, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício por culpa da empresa, garantindo todos os direitos que teria em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses prazos e das implicações legais para garantir a conformidade e a proteção dos direitos trabalhistas.

Comentários

Comentários