A legislação de trânsito determina parâmetros para registrar infrações por excesso de velocidade. As diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definem margens de tolerância aplicadas na medição dos equipamentos. A margem existe para compensar possíveis variações na captura dos dados e diferenças entre o velocímetro do veículo e a aferição eletrônica.
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As tolerâncias oficiais são aplicadas de acordo com o limite da via. Em locais com velocidade máxima de até 100 km/h, a margem fixa é de 7 km/h acima do limite. Em vias com velocidade superior a 100 km/h, a tolerância é de 7% do valor máximo permitido. Radares com registro fotográfico utilizam o critério menor entre as duas margens.
O cálculo para autuação considera a velocidade medida pelo radar menos a tolerância prevista. Em uma via de 60 km/h, o registro para início de autuação inicia acima de 67 km/h. Em trecho de 110 km/h, a aplicação de 7% resulta em tolerância aproximada de 7,7 km/h, com infração registrada acima de 117 km/h.
A precisão dos radares depende de fatores operacionais e ambientais. Os equipamentos devem ter certificação válida do Inmetro e passar por calibrações periódicas. Condições climáticas, posicionamento do sensor e características de cada via também influenciam o registro.
As penalidades por excesso de velocidade são classificadas em três faixas. Quando o motorista excede até 20% do limite permitido, aplica-se multa média de R$ 130,16 com quatro pontos na carteira. Entre 20% e 50%, a penalidade é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. Acima de 50%, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41, sete pontos e suspensão do direito de dirigir. Para reincidência, o tempo de suspensão aumenta, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.