O panorama do mercado de crédito ao consumidor no Brasil passou por uma alteração regulatória significativa em 2023, buscando enfrentar o problema do endividamento excessivo. A Lei Federal n° 14.690/23 estabelece novas diretrizes para os juros do crédito rotativo em cartões de crédito.
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A principal mudança introduzida pela legislação determina que o valor total de uma dívida, incluindo encargos e juros, não pode superar o dobro do montante originalmente devido. O objetivo é interromper o ciclo de acúmulo exponencial de dívidas e instituir um critério de cobrança considerado mais equitativo.
Efeitos para o Consumidor
A medida tem o potencial de proporcionar uma redução no ônus financeiro mensal dos brasileiros que utilizam o crédito rotativo, historicamente marcado por altas taxas de juros. O ajuste das taxas para patamares mais acessíveis visa promover uma gestão financeira doméstica mais estável.
Portabilidade de Dívidas Facilitada
Outro instrumento importante para o consumidor é a portabilidade gratuita de dívidas entre instituições financeiras, implementada a partir de julho de 2024. Este mecanismo permite a transferência de obrigações financeiras para um novo banco sem custos adicionais, fortalecendo a capacidade do consumidor de buscar melhores condições de crédito e estimulando a concorrência no setor bancário.
Conscientização Financeira
A simplificação das regras e a adoção de condições mais claras podem contribuir para o aumento da educação financeira da população. Com maior conhecimento sobre planejamento financeiro e gestão de dívidas, os indivíduos estarão em melhor posição para evitar riscos e consolidar sua estabilidade econômica pessoal.
Em essência, as reformas sinalizam um avanço em direção a um ambiente financeiro mais equilibrado e acessível, com potencial de beneficiar a administração das finanças pessoais no país.
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Esclarecimentos sobre a Regra
- Crédito Rotativo: Refere-se à modalidade de crédito utilizada quando o consumidor quita apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão, financiando o saldo restante.
- Limite Legal: A nova lei restringe a dívida total ao máximo de duas vezes o valor originalmente financiado.
- Portabilidade: Entra em vigor em julho de 2024, permitindo a transferência de dívidas para outra instituição sem custo.
- Abrangência: A lei se aplica a todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Consumidores com dívidas constituídas antes da lei devem observar as regras de transição.