LUZ DO POVO

Nova lei garante energia gratuita para famílias do CadÚnico; veja

Por Bruno Mendes/JP |
| Tempo de leitura: 2 min
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas na primeira etapa
Mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas na primeira etapa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8.10) o projeto que converte em lei a Medida Provisória nº 1.300, instituindo o programa Luz do Povo. O ministro substituto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Júnior, participou da cerimônia.

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A nova legislação zera a cobrança de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). A conta será gratuita, restando apenas as taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS.

Abrangência do Programa

O programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que apoia políticas de acesso à energia. Mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas na primeira etapa.

O ministro substituto Osmar Júnior afirmou que a política visa a amparar a população de baixa renda. “O Luz do Povo vai garantir que famílias do Cadastro Único, que antes tinham dificuldade até para manter a luz acesa, possam viver com mais tranquilidade e dignidade”, declarou.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado. Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa terão desconto na conta de luz, com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês. Esta nova fase deve alcançar cerca de 55 milhões de brasileiros.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a medida provê energia para necessidades básicas: “É energia suficiente para iluminar a moradia dessas pessoas, guardar a comida na geladeira, usar o ferro de passar roupa, energia para ligar a TV, presidente, na novela ou no jogo de futebol. É a internet para conectar nossas crianças ao mundo.”

Critérios para o benefício

O benefício é destinado aos seguintes grupos:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa.
  • A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita terão isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês.

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