REVIRAVOLTA

Cidadania Italiana: decreto que mudou regras pode ser barrado

Por Bia Xavier - JP |
| Tempo de leitura: 2 min
Freepik
Corte Constitucional inicia julgamento que pode barrar mudanças na cidadania italiana.
Corte Constitucional inicia julgamento que pode barrar mudanças na cidadania italiana.

O Tribunal de Turim encaminhou à Corte Constitucional italiana o questionamento sobre o Decreto Tajani, que modificou as regras para obtenção da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A publicação oficial da sentença na Gazzetta Ufficiale, nesta quarta-feira (17), marca o início formal do julgamento, bem como do prazo de 20 dias para que advogados e a Avvocatura dello Stato apresentem suas defesas escritas.

VEJA MAIS:

O julgamento surge após a decisão do juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, que acolheu pedidos feitos por duas associações jurídicas: AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) e AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana). O caso envolve oito requerentes venezuelanos, descendentes de italianos, que protocolaram seus pedidos de cidadania após a entrada em vigor do Decreto Tajani.

Impacto esperado

Se o decreto for considerado inconstitucional, a decisão poderá afetar todos os pedidos de cidadania italiana apresentados após 28 de março de 2025, além de servir como referência para casos futuros. A expectativa é que a audiência final ocorra entre o fim de janeiro e março de 2026, segundo estimativas das entidades jurídicas envolvidas.

Etapas do processo na Corte Constitucional

  • Defesas escritas (Memoria di costituzione): advogados e terceiros interessados têm 20 dias para protocolar seus memoriais, incluindo órgãos ou associações com interesse jurídico;
  • Nomeação do relator (Giudice Relatore): um juiz designado elaborará relatório detalhado com argumentos e fundamentos legais, apresentado no início da audiência pública;
  • Audiência pública: advogados sustentam oralmente suas teses, com participação do governo italiano pela Avvocatura dello Stato. O relator expõe seu parecer e demais juízes podem intervir;
  • Memoriais finais e réplica: antes da audiência, há prazo para envio de conclusões ou respostas aos argumentos da parte adversa, geralmente até cinco dias antes da sessão;
  • Deliberação e decisão: após a audiência, a Corte se reúne em sessão reservada (camera di consiglio). A decisão será publicada na Gazzetta Ufficiale e terá efeito erga omnes, aplicando-se a todos os casos semelhantes.

Além de Giovanni Bonato, atuam no processo os advogados Benedetta Ballatore, Alfonso Celotto, Giovanni Caridi e Riccardo De Simone. Bonato destacou a importância da fase inicial: “Estamos apenas no começo, mas a partir de hoje começa o verdadeiro desafio e a contagem dos prazos processuais. Daremos o nosso melhor na Corte Constitucional.”

Comentários

Comentários