A Corte Constitucional Italiana publicou nesta quinta-feira (31) a sentença nº 142/2025, reafirmando a validade do reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) para processos anteriores ao Decreto Tajani. A decisão também apresentou fundamentos jurídicos que poderão influenciar o julgamento da constitucionalidade da Lei nº 74/2025, previsto para ocorrer entre o final de 2025 e o início de 2026.
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A Corte considerou inválidas as tentativas de limitar o direito à cidadania por descendência com base em critérios como ausência de vínculo territorial ou risco institucional. O tribunal reiterou que o vínculo de filiação é suficiente para o reconhecimento da cidadania, conforme trecho da decisão:
“O status de cidadão fundado no vínculo de filiação tem caráter permanente e é imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo mediante simples prova da situação de nascimento de filho de cidadão italiano.”
Segundo a sentença, embora o Parlamento tenha autonomia para legislar sobre critérios de aquisição da cidadania, essa atividade deve respeitar os princípios constitucionais. A Corte também apontou que normas que afetem o acesso à cidadania devem ser avaliadas quanto à razoabilidade e proporcionalidade.
Ainda no texto, o tribunal rejeitou os pedidos para alterar a norma por via judicial. De acordo com os ministros, uma intervenção do tipo exigiria decisões com forte grau de discricionariedade, o que excederia o papel constitucional da Corte.
Julgamento da Lei 74/2025
No último dia 25 de julho, o Tribunal de Turim aceitou pedido de análise da constitucionalidade da Lei nº 74/2025, apresentado por duas entidades jurídicas: a AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana). O caso será levado à Corte Constitucional nos próximos meses.
Enquanto isso, os processos de cidadania iniciados antes de 27 de março de 2025 continuam sob as regras anteriores.
A sentença nº 142/2025 não invalida a nova legislação, mas estabelece que qualquer norma futura deverá respeitar os limites constitucionais já reconhecidos pela Corte.