A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar e a proibição da comercialização e importação de radiofármacos de duas empresas: a Theia Nuclear Distribuidora de Radiofármacos e a Medical Armazenagem Logística e Distribuição. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18), foi motivada pela venda de medicamentos sem o devido registro.
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Os medicamentos afetados pela decisão são o MDP, Fitato de Sódio, DTPA e DMS. Esses produtos são utilizados em exames de diagnóstico por imagem e no monitoramento de doenças como câncer e problemas cardíacos.
Segundo a agência, a comercialização desses radiofármacos sem registro viola a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025. Essa norma estabelece critérios e procedimentos temporários e excepcionais para a importação de radiofármacos industrializados.
“A venda desse tipo de medicamento sem registro descumpre as medidas determinadas para radiofármacos pela RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025. A norma definiu critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de uma lista específica de radiofármacos industrializados”, informou o órgão.
A interdição cautelar é uma medida temporária que impede a circulação e o uso imediato dos produtos. Já a proibição de comercialização e importação é mais abrangente, permanecendo em vigor até que as empresas envolvidas se adequem às normas sanitárias exigidas pela Anvisa.