PROIBIÇÃO

Lula sanciona lei que proíbe testes em animais para cosméticos

Por Bruno Mendes/JP |
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Foto: Reprodução/Freepik
A nova legislação representa um marco na proteção animal no país, vetando os testes inclusive para averiguação de perigo ou segurança dos produtos
A nova legislação representa um marco na proteção animal no país, vetando os testes inclusive para averiguação de perigo ou segurança dos produtos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (31) a lei que proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. A medida, que tramitava no Congresso Nacional desde 2013 e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

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A sanção da lei ocorreu nesta quarta-feira (30) em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Durante o evento, o presidente Lula enfatizou: “As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”.

A nova legislação representa um marco na proteção animal no país, vetando os testes inclusive para averiguação de perigo ou segurança dos produtos. Produtos que já foram testados em animais antes da entrada em vigor da lei poderão continuar sendo comercializados. No entanto, estudos futuros baseados em testes com animais não serão mais considerados válidos após a sanção.

A única exceção prevista pela lei é para cumprimento de regulamentação não cosmética, seja nacional ou estrangeira. Nesses casos específicos, as empresas deverão apresentar evidências do fim não cosmético do teste e não poderão incluir em seus rótulos ou embalagens menções como "não testado em animais", "livre de crueldade" ou selos similares.

Implementação e fiscalização

As autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para implementar as medidas necessárias que assegurem o uso de métodos alternativos aos testes em animais. Além disso, deverão desenvolver um plano estratégico para a difusão dessas novas abordagens no país e definir formas de fiscalização para o uso de dados obtidos por meio dos novos testes.

Produtos fabricados antes da sanção da lei poderão ser vendidos, mas todos os novos produtos devem respeitar a legislação.

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