A Prefeitura de Piracicaba publicou um novo decreto que regulamenta a implantação, manutenção e uso dos chamados parklets – extensões temporárias de calçada instaladas sobre vagas de estacionamento, voltadas ao uso público. O texto, assinado pelo prefeito Helinho Zanatta, revoga o decreto anterior (nº 17.317, de 15 de dezembro de 2017) e estabelece regras mais detalhadas para o funcionamento desses espaços urbanos.
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De acordo com o decreto, os parklets poderão ser instalados por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam firmados Termos de Cooperação com o município. Os requerentes passam a ser os únicos responsáveis pela instalação, manutenção, conservação e eventual remoção da estrutura, sem qualquer ônus para a Prefeitura. Também responderão solidariamente por danos a terceiros ou ao patrimônio público.
A instalação de placas indicativas será permitida, desde que sigam padrões específicos. Cada parklet poderá conter uma placa de até 0,15 m² com dados sobre os cooperantes, incluindo nome (ou nome fantasia, no caso de empresas), produtos ou serviços prestados e endereço eletrônico. Em outra placa, com dimensões mínimas de 20 por 30 centímetros, deverá constar a mensagem: “Este é um espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor.”
Em caso de obras públicas ou intervenções no trânsito, os responsáveis pelo parklet serão obrigados a removê-lo em até 72 horas, sem direito à reinstalação, realocação ou indenização. A possibilidade de retorno da estrutura dependerá de avaliação técnica e do interesse público.
O decreto também prevê penalidades para o descumprimento do Termo de Cooperação. Caso as irregularidades não sejam corrigidas no prazo de dez dias úteis após notificação, a permissão de uso do logradouro será suspensa e poderá ser revogada. Se a estrutura for abandonada, considerada inadequada ou não for retirada após o término da cooperação, poderá ser incorporada ao mobiliário urbano do município e destinada a outro uso, a critério da Prefeitura.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, que também será responsável por regulamentar eventuais omissões no novo decreto. O texto entra em vigor na data de sua publicação.