A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirmou no último dia 10 de junho, a proibição do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) para fins estéticos no Brasil, após uma reavaliação de segurança da substância. O preenchedor continua liberado apenas para casos médicos específicos e sob estrita indicação profissional.
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De acordo com a agência, as indicações aprovadas para o PMMA se limitam à correção de defeitos de pele (tegumentares) e de volume facial e corporal por motivações de saúde. A Anvisa é enfática ao reforçar que "não há indicação para aumento de volume meramente estético". Apesar disso, é comum que clínicas em todo o país ofereçam seu uso para fins não autorizados.
A Anvisa tem recebido notificações de aplicações do preenchedor em volumes superiores aos aprovados. A agência destaca que o uso na região glútea, por exemplo, é recomendado apenas para pacientes com lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais, e mesmo nesses casos, deve respeitar o limite de 60 mL por glúteo, conforme as instruções dos fabricantes.
A agência também aponta para uma provável subnotificação de eventos adversos relacionados ao uso do PMMA em procedimentos estéticos e reparadores. Isso reforça a necessidade de atuação dos conselhos profissionais para coibir práticas que representem risco à saúde e contrariem a regulamentação vigente.
Alerta para riscos irreversíveis
A reavaliação da Anvisa teve origem em uma solicitação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que pediu a suspensão da produção e comercialização de preenchedores à base de PMMA. Contudo, a agência não identificou, até o momento, a necessidade de medidas adicionais ou alteração das indicações já aprovadas.
A substância plástica não é reabsorvível pelo organismo, utilizada para preenchimentos em forma de gel. Entidades médicas alertam veementemente sobre os perigos de seu uso indevido. Em julho do ano passado, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) emitiu um comunicado alertando que os resultados do uso estético do PMMA podem ser "imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e persistentes".
A SBD lista complicações imediatas e de curto prazo, como edemas locais, processos inflamatórios, reações alérgicas e formação de granuloma. Reações tardias, que podem surgir muitos anos após a injeção, também são possíveis.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) também condena o uso do PMMA em procedimentos estéticos. Em nota de 2022, a entidade reiterou que o uso fora das orientações médicas – restrito a pequenas deformidades e casos de lipodistrofia – "é extremamente perigoso". A SBCP alerta para complicações precoces e tardias de difícil resolução, incluindo nódulos, massas, processos inflamatórios e infecciosos, que podem causar danos estéticos e funcionais "desastrosos e irreversíveis". Estudos científicos apontam que complicações mais graves, como necroses, cegueiras, embolias e óbitos, são mais frequentes com o PMMA do que com preenchedores absorvíveis.
Atualmente, dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA estão registrados no Brasil: o LINNEA SAFE, da Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda., e o BIOSSIMETRIC, da MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda.
A manipulação de quaisquer produtos à base de PMMA em farmácias é proibida, incluindo preenchedores, bioestimuladores e outros produtos intradérmicos destinados para fins estéticos